TJES - 0000462-30.2020.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000462-30.2020.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUZA PIMENTEL REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por FLÁVIO DE SOUZA PIMENTEL, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em razão da sentença de procedência que condenou o réu ao pagamento dos reflexos da gratificação de serviço extra quando do cálculo do adicional de férias e do 13° vencimento.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos conforme ID n°45069580, contudo o Estado impugnou os cálculos apresentados sob alegação que o cálculo outrora realizado pelo credor, aplica juros de mora e correção monetária em índices diversos daqueles aplicáveis à Fazenda Pública, medida em que apresentou cálculos no ID n°46618803, discriminado em favor do exequente o valor de R$ 11.505,78 (onze mil quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos), e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$783,53 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e R$ 1.261,54 (mil duzentos sessenta e um e cinquenta e quatro centavos), referente a encargos previdenciários Petitório do credor no ID n°65858164, requerendo a homologação dos valores apresentados no ID nº 46618803, com a expedição de RPV O Estado do Espírito Santo, no ID n°66279152, informa que concorda com os cálculos Por último, vieram-me conclusos os autos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo executado e anuídos pelo credor, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos (vide ID n°46618803 e ID n°65858164), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte, ES - data da assinatura eletrônica MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
31/07/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 18:10
Homologada a Transação
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18/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA PIMENTEL em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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28/01/2025 19:22
Conta Atualizada
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28/01/2025 09:35
Conta Atualizada
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14/10/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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13/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:11
Desentranhado o documento
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02/07/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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02/07/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
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28/06/2024 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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28/06/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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26/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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