TJES - 0000467-18.2018.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 0000467-18.2018.8.08.0044 AÇÃO TIPO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIEGO NEVES DO AMARAL INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MOTOROLA DO BRASIL LTDA VALOR DA CAUSA: R$15,800.00 DESPACHO 1)DEFIRO a inauguração do Cumprimento de Sentença. 2)De acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 9.974 de 09/01/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências: "Art. 4º As custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial." Assim, em regra, para cumprimento de sentença não há exigência de custas. 3)Determino à Secretaria que procedas as atualizações necessárias quanto aos polos da ação, visando esta nova fase processual, bem como alterar a classe judicial, se necessário. 4)Feito isto, diante da apresentação do demonstrativo do débito, INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para efetuar o pagamento da importância descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), vide o § 1º do citado artigo. 5)Não obstante, poderá impugnar no prazo legal. 6)Caso não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, de logo, mandado de penhora e avaliação.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
21/07/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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20/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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13/07/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:54
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Teresa - Vara Única.
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05/11/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Teresa
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02/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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27/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:26
Desentranhado o documento
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27/11/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 16:25
Processo Reativado
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01/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:21
Apensado ao processo 5000566-92.2021.8.08.0044
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01/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DIEGO NEVES DO AMARAL em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:07
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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30/07/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (REQUERIDO).
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24/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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