TJES - 5014725-96.2023.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:41
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/02/2025 11:05
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5014725-96.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 EXECUTADO: CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS em face de CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA, visando à satisfação do crédito exequendo no montante de R$ 57.965,52 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Foi protocolada petição pela exequente informando que os valores penhorados perante a Justiça do Trabalho encontram-se à disposição deste Juízo, conforme documentos anexos, cabendo a este Juízo deliberar acerca do bloqueio.
Consta dos autos o recebimento de malote digital oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, TRT da 17ª Região, informando a transferência da importância de R$ 68.928,55 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), pertencente à executada Cristiane Almeida de Souza, para conta judicial vinculada a este Juízo.
Nos autos, a executada apresentou manifestação requerendo a sua habilitação nos autos, com a juntada de substabelecimento sem reservas de poderes em favor da advogada Dra.
Lorena Pontes Izequiel Leal, OAB/RJ nº 245.274, além da revogação da procuração anteriormente outorgada. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a execução deve se desenvolver no interesse do credor.
Considerando a informação acerca da disponibilidade do valor transferido ao BANESTES, este Juízo deve deliberar sobre seu destino, primando pela celeridade e efetividade da execução, conforme o artigo 4º do CPC.
Considerando a regularização da representação processual da executada, determino: a) A intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor bloqueado, indicando se há impugnação a ser feita. b) A intimação da executada para ciência da movimentação processual e, caso queira, apresentar manifestação no mesmo prazo. c) Que a z.
Serventia proceda à retificação do cadastro processual para que as futuras intimações sejam direcionadas exclusivamente à Dra.
Lorena Pontes Izequiel Leal, OAB/RJ nº 245.274.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
19/02/2025 01:10
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/08/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:18
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:25
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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