TJES - 5011917-50.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT registrado(a) civilmente como SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT - CPF: *77.***.*21-49 (REQUERENTE) e UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 29.186.038/00
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:45
Publicado Sentença - Carta em 30/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:59
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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27/05/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido de SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT registrado(a) civilmente como SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT - CPF: *77.***.*21-49 (REQUERENTE).
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26/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 13:49
Expedição de Termo de Audiência.
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19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011917-50.2024.8.08.0014 REQUERENTE: SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO De logo, por ser a parte Requerente hipossuficiente para fins probatórios em relação à parte Requerida, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, inverto o ônus da prova e DETERMINO à parte Requerida que comprove - no prazo de 10 (dez) dias - a filiação da parte autora, bem como a manutenção do vínculo até a presente data.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros - exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/05/2025 ás 13:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*68.***.*52-19 ID da reunião: 868 0575 2319 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 COLATINA, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 05:20
Decorrido prazo de SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT em 26/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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23/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011917-50.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA EUSTAQUIA MACHADO LICHMTENHILOT REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 DESPACHO Tendo em vista a ausência de citação da parte requerida, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 19/02/2025 às 15:00 horas.
Aguarde-se o prazo para o cumprimento da determinação de ID 56589532.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2024 14:34
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:04
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 12:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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