TJES - 5001608-25.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/06/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 14:41
Processo Inspecionado
-
09/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARGLINI em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:50
Publicado Intimação eletrônica em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001608-25.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARIA BARGLINI REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Procurador(a) da parte interessada para juntar aos autos o comprovante que contenha o número da conta judicial e agencia do Banco de destino, considerando que não há nenhum valor depositado junto ao Banco Banestes, o que impossibilita a emissão do alvará.
IÚNA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001608-25.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARIA BARGLINI REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CERTIDÃO Certifico, que decorrido o prazo legal, até a presente data, não houve manifestação da parte ( ) requerente/exequente ( x) requerida/executada.
IÚNA-ES, 9 de maio de 2025.
ALESSANDRO CARVALHO FRANCO ANALISTA JUDICIÁRIO HELOÍSA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
12/05/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:56
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001608-25.2024.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARIA BARGLINI REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS VIEIRA BARGLINI - ES32340 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DESPACHO Intime-se os(a) executados(a), para pagamento do valor exequendo, em quinze dias, sob pena de execução forçada, com incidência de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Caso o (a) executado (a) efetue o pagamento de forma espontânea, expeça-se alvará em favor do (a) exequente, intimando-o (a) para proceder a retirada em cartório, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Posteriormente façam os autos conclusos para extinção da execução.
Caso o (a) executado (a) não efetue o pagamento, intime-se o patrono da parte exequente, para que atualize o valor do débito com a aplicação da multa acima mencionada, sob pena de extinção do processo.
Apresentada a planilha, renove-se a conclusão do processo para implementação da penhora eletrônica.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 18 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:49
Processo Reativado
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14/03/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e JOSE MARIA BARGLINI - CPF: *55.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:03
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001608-25.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA BARGLINI REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS VIEIRA BARGLINI - ES32340 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 SENTENÇA José Maria Barglini, devidamente qualificado nos autos ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito-cobrança c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais em desfavor da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e da Agricultura (CBAP), igualmente qualificada nos autos Relata o autor que notou descontos no seu benefício previdenciário o qual desconhece.
Em audiência de Id. 62084260, as partes entabularam acordo, razão pela qual requerem sua homologação. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Em detida análise dos autos verifico que em petição de Id. 62084260 as partes estabeleceram acordo e pugnaram pela sua homologação.
Extraio dos autos que as partes são legítimas e devidamente representadas, o acordo é perfeitamente válido e merece respaldo.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se todos.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:31
Homologada a Transação
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31/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 17:00, Iúna - 1ª Vara.
-
28/01/2025 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/12/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:12
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, Iúna - 1ª Vara.
-
19/11/2024 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 16:00 Iúna - 1ª Vara.
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10/09/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARGLINI em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:53
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:26
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 16:00 Iúna - 1ª Vara.
-
27/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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