TJES - 5007200-53.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Ofício
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27/05/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Ofício
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27/05/2025 11:58
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:55
Decorrido prazo de EDINA LEONARDO DA SILVA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ARLINDA DE BORTOLI em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA BAIOCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:55
Decorrido prazo de AZENIR SOARES DE SOUZA MARIM em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
10/04/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007200-53.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA BAIOCO, ARLINDA DE BORTOLI, AZENIR SOARES DE SOUZA MARIM, EDINA LEONARDO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO CALIMAN - ES7360, GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANA MARIA BAIOCO e outros em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de excesso na execução.
Promoção da Contadoria sobre os valores executados.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que ambas as partes concordaram com os valores apresentados pelo Contador, conforme parecer em ID nº 63438212, razão pela qual homologo os cálculos apresentados pelo Contador.
Desta forma, considerando que o cálculo apresentado pela parte demonstrou o excesso à execução, consubstanciado no parecer de ID nº 63438212, entendo que a impugnação de ID nº 39031425 merece acolhimento de maneira parcial.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO de ID nº 39031425 ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução, reputando como devido os valores apresentados pelo Contador em ID nº 63438212.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias, expeçam-se ofícios para inclusão de precatórios/RPV em favor da exequente, bem como Requisições Judiciais (Requisição de Pequeno Valor – RPV), em favor do advogado, conforme identificado nos cálculos supramencionados.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após as expedições dos RPVs, com a informação de pagamento, intime-se o advogado sobre o pagamento, independente de nova conclusão.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para extinção.
Caso não seja identificado o pagamento, INTIMEM-SE intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 31 de março de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 18:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007200-53.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA BAIOCO, ARLINDA DE BORTOLI, AZENIR SOARES DE SOUZA MARIM, EDINA LEONARDO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO CALIMAN - ES7360, GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 DESPACHO Considerando a impugnação apresentada pelo executado em face dos cálculos do Contador, encaminhem-se à Contadoria para manifestação.
Apresentado o parecer, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 28 de janeiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 18:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/02/2025 15:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/02/2025 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
18/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
18/02/2025 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/01/2025 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
28/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
09/10/2024 19:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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10/05/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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