TJES - 0000985-20.2018.8.08.0040
1ª instância - Vara Unica - Pinheiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 0000985-20.2018.8.08.0040 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANISIO ANTONIO DA ROCHA, CLEMENCIA ALVES DA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 APELADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) APELADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451-A, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363-S, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364-S DECISÃO MONOCRÁTICA O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, assim prevê, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - homologar: b) a transação.
As partes transigiram sobre direito disponível, sendo perfeitamente possível que optem pela autocomposição do conflito, em qualquer momento, sobretudo porque possuem capacidade plena e encontram-se assistidas por advogados com poderes expressos para transigir, não havendo nenhum óbice que impeça a homologação do acordo.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Preclusa a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa dos autos à instância de origem, com a cautela de estilo.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Desembargador Relator -
06/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/02/2025 02:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/11/2024 13:52
Decorrido prazo de EULER DE MOURA SOARES FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:52
Decorrido prazo de RITA ALCYONE PINTO SOARES em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de EULER DE MOURA SOARES FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de RITA ALCYONE PINTO SOARES em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 09:19
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:08
Expedição de intimação - diário.
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21/07/2024 07:30
Julgado improcedente o pedido de CLEMENCIA ALVES DA ROCHA (REQUERENTE) e ANISIO ANTONIO DA ROCHA - CPF: *81.***.*88-34 (REQUERENTE).
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01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 16:11
Processo Inspecionado
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08/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
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29/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:26
Apensado ao processo 0000643-09.2018.8.08.0040
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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