TJES - 5018580-21.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018580-21.2024.8.08.0012 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REU: CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL ALVES JABOUR - ES36076 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por Maria Dalva Ferreira dos Santos em desfavor de Claudia Cristina Rodrigues Pereira.
Pela decisão de id. 53512865, o pedido liminar foi indeferido.
A citação foi frustrada como se vê nos id. 63534258 e 63578662. À vista disso, a autora requereu a desistência no id. 69218254.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação e ser desnecessária a aquiescência do réu (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas quitadas.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 1º de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de desistência da ação
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31/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018580-21.2024.8.08.0012 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REU: CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL ALVES JABOUR - ES36076 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução da Correspondência/Mandado negativo nº 63578662, devendo o douto advogado informar o novo endereço no prazo de 5 (cinco dias). 20 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria Judiciária -
20/02/2025 07:43
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:57
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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27/10/2024 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA (REQUERIDO)
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27/10/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA (REQUERIDO).
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22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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