TJES - 0001308-33.2020.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0001308-33.2020.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
B.
V., H.
B.
V.
REPRESENTANTE: AILSON GLADISTONY VENTORIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 Advogados do(a) REQUERENTE: AILSON GLADISTONY VENTORIM DE OLIVEIRA - ES24984, LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 Advogado do(a) REQUERIDO: TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte requerida/executada, por intermédio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 199.606,98, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido.
Com o pagamento voluntário: i) quanto aos honorários advocatícios, deve a parte credora ser intimada para indicar conta bancária para recebimento ou solicitar recebimento via saque na instituição depositária, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará; ii) quanto ao crédito principal, considerando a incapacidade dos menores, intime-se a parte autora para indicar conta bancária própria do genitor/representante, bem como intime-se o MPES para ciência e manifestação (caso queira), no prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de despacho
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04/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:32
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 02/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:15
Decorrido prazo de HELOISA BARBOSA VENTORIM em 27/02/2023 23:59.
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09/03/2023 10:15
Decorrido prazo de BERNARDO BARBOSA VENTORIM em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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