TJES - 0001489-47.2017.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001489-47.2017.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREST LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença voluntário deflagrado por Itaú Unibanco S.A. em favor de Flavia Aquino dos Santos, cujo depósito está comprovado no id. 49283564.
O alvará foi expedido no id. 67761793.
A exequente, no id. 67848629, deu a quitação.
Pois bem.
Considerando a anuência da exequente, é inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento da execução.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Sem honorários.
O executado e a Prest Locadora foram condenados ao pagamento de custas na sentença de fls. 129/131, as quais, salvo melhor juízo, não foram cobradas.
Advirto-os de que têm o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
31/07/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 02:12
Decorrido prazo de PREST LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:12
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 19:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:05
Juntada de Petição de decisão
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19/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO LOGISTICA E LOCACAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:22
Apensado ao processo 0001150-88.2017.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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