TJES - 0008970-49.2008.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008970-49.2008.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CUNHA GIBSON REQUERIDO: HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP, SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP, ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME, ENIR MATIAS, MARIA NAZARETH MARQUES MAURI, IVO LEAL, ELISEU KUHN Advogados do(a) REQUERENTE: NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS - ES20584, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA - ES15364 Advogado do(a) REQUERIDO: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, MARIA ALICE BERGAMI SANTOS - ES41442 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA BRUNHARA BIAZATI - ES12617, JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL - ES10149 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte requerente para providenciar o cadastro e distribuição da Deprecata Id 72712775 (e documentos necessários), bem como comprovar junto ao Juízo de CURITIBA-PR a quitação das custas processuais relativas a Deprecata ou r.Decisão que deferiu assistência judiciária gratuita e demais providências cabíveis, no prazo legal (Art.11, §1º, III, do Ato Normativo nº 49/2022, publicado em 13.05.2022 - DJ 6609).
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema. -
10/07/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 15:35
Juntada de Carta Precatória
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07/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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05/07/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA GIBSON em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008970-49.2008.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CUNHA GIBSON REQUERIDO: HC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, SANURB SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA EPP, ITAMED EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA ME, ENIR MATIAS, MARIA NAZARETH MARQUES MAURI, IVO LEAL, ELIZEU FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS - ES20584, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA - ES15364 Advogado do(a) REQUERIDO: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, MARIA ALICE BERGAMI SANTOS - ES41442 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA BRUNHARA BIAZATI - ES12617, JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL - ES10149 - DECISÃO - Comparece aos autos o autor Gustavo Cunha Gibson, requerendo o chamamento do feito à ordem, pois, segundo narra, após a realização de consulta de endereço do corréu Eliseu Kuhn, operou-se a citação de pessoa estranha à lide, qual seja, Elizeu Ferreira de Souza.
Narra também que a requerida Tracserv Serviços Gerais LTDA EPP não foi incluída no polo passivo após a digitalização dos autos, de modo que não teria sido cientificada quanto aos atos processuais ulteriores, inclusive no que se refere a realização de audiência de instrução e julgamento.
De fato, de uma detida análise dos autos, verifico que assiste razão ao autor em suas alegações, cenário que demanda a imediata corrigenda para fins de assegurar-se a tramitação regular do feito e a solução de mérito em estrita observância às formalidades legais.
Com efeito, dentre os demais requeridos indicados na inicial desta demanda anulatória - cuja legitimidade se extrai da cadeia de transmissão de bens questionada na peça de ingresso - encontra-se a pessoa de Eliseu Kuhn (CPF n. *71.***.*95-20).
Todavia, observa-se que, por equívoco, após infrutíferas tentativas de localização do referido demandando, realizou-se a consulta de endereços na pessoa de Elizeu Ferreira de Souza (CPF n. *52.***.*85-15), que foi efetivamente citado e não se manifestou nestes autos (vide fls. 708/709, citação no ID ID 49407877 e certidão de decurso do prazo no ID 51468019).
Diante desse cenário, há de se reconhecer a nulidade da citação concretizada, pois pessoa diversa do requerido foi convocada a integrar a relação processual, afigurando-se, assim, como indispensável nova citação, in casu, do espólio ou dos sucessores de Eliseu Kuhn, haja vista que, como se vê da consulta aos sistemas judiciais, que ora junto, seu passamento se deu no curso deste processo, no ano de 2018.
Além disso, também constato que a requerida Tracserv Serviços Gerais LTDA EPP não foi incluída no polo passivo da lide após a virtualização do feito, comprometendo-se a efetivação do contraditório e da ampla defesa, em que pese ter constituído advogado que também representa os interesses das demais rés Itamed Equipamento Médico-Hospitalar LTDA-ME, H.C.
Comércio e Serviços LTDA-EPP e Sanurb Serviços e Urbanização LTDA-EPP (vide contestação conjunta às fls. 435/449, e instrumentos de procuração de fls. 450/452).
Em sendo assim, e com pesar, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que chamo o feito à ordem, e: (i) pronuncio a nulidade da citação de Elizeu Ferreira de Souza (CPF n. *52.***.*85-15), da decretação de sua revelia e do reconhecimento da preclusão do direito de produção de demais provas; (ii) determino a alteração do polo passivo da lide, substituindo-se a pessoa de Elizeu Ferreira de Souza (CPF n. *52.***.*85-15) pelo espólio de Eliseu Kuhn (CPF n. *71.***.*95-20) e incluindo-se a requerida Tracserv Serviços Gerais LTDA-EPP (CNPJ n. 30.***.***/0001-20); (iii) determino a intimação da requerida Tracserv Serviços Gerais LTDA-EPP, por seu advogado, Dr.
Nielson Geraldo Rocha (OAB/ES n. 10.478), para ciência da virtualização e de todo o processado, oportunidade em que deverá manifestar concordância com as peças, documentos e atos processuais completos e em ordem correta, e também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as provas que pretende produzir, justificando-as, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência, especificando-as de maneira individualizada, apresentando, inclusive, o rol de eventuais testemunhas que deseja ouvir, e, acaso requerida prova técnica/pericial, os quesitos periciais e assistentes técnicos, sob advertência expressa de que sua inércia importará no indeferimento e preclusão. (iv) suspendo o processo, com fulcro no art. 110 c/c art. 313, § 2°, inc.
I, ambos do CPC, e determino a intimação do autor, por sua(s) advogada(s), para promover a citação do espólio de Eliseu Kuhn, seus sucessores e/ou herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito com relação ao demandado.
Intimem-se.
Diligencie-se com máxima urgência (Meta 2, CNJ).
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 20:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/05/2025 20:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARQUES MAURI em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ENIR MATIAS em 27/03/2025 23:59.
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10/04/2025 21:05
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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09/04/2025 13:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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08/04/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA GIBSON em 27/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
26/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH MARQUES MAURI em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008970-49.2008.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CUNHA GIBSON REQUERIDO: HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP, SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP, ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME, ENIR MATIAS, MARIA NAZARETH MARQUES MAURI, IVO LEAL, ELIZEU FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS - ES20584, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA - ES15364 Advogado do(a) REQUERIDO: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, MARIA ALICE BERGAMI SANTOS - ES41442 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA BRUNHARA BIAZATI - ES12617, JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL - ES10149 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica intimadas as requeridas, por seu patrono, para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
GUARAPARI-ES, 20 de março de 2025.
GUARAPARI-ES, 20 de março de 2025.
MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/03/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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20/03/2025 15:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 00:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA GIBSON em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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04/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008970-49.2008.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CUNHA GIBSON REQUERIDO: HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP, SANURB SERVIOS E URBANIZAÇÃO LTDA - EPP, ITAMED EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA - ME, ENIR MATIAS, MARIA NAZARETH MARQUES MAURI, IVO LEAL, ELIZEU FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS - ES20584, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA - ES15364 Advogado do(a) REQUERIDO: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060, MARIA ALICE BERGAMI SANTOS - ES41442 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA BRUNHARA BIAZATI - ES12617, JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL - ES10149 DESPACHO Conforme determinado na decisão ID 56716442, certifique a Serventia se todas as partes foram intimadas a se manifestarem quanto a prova pericial grafotécnica produzida nestes autos à título de tutela de urgência incidental cautelar (vide laudo pericial às fls. 659/699 - folha não numerada nos autos físicos).
Acaso inexistentes questionamentos e impugnações, homologo, o laudo pericial encartado aos autos e determino seja requisitado o pagamento ao Ilmo.
Perito, nos moldes da decisão proferida às fls. 615/618.
No mais, cuida-se de pedido formulado, no ID 63754330, pela requerida Maria Nazareth Marques Mauri, por meio do qual pugna pela realização da audiência designada para o dia 20/03/2025 na modalidade virtual, sob a justificativa de que sua presença física no ato se revela inviável, em razão de sua condição de saúde e da necessidade de acompanhamento do cônjuge, que se submete a tratamento médico regular, incluindo sessões de hemodiálise e acompanhamento oncológico.
A despeito das razões expostas, e sem desconsiderar a condição da requerente, cumpre destacar que a forma telepresencial da audiência é faculdade discricionária do Juízo, o qual, na condução do feito, deve analisar a conveniência e adequação do meio para a prática do ato processual, de modo a preservar a regularidade procedimental e garantir a isonomia entre as partes.
A realização da audiência presencial, no caso em apreço, mostra-se necessária, tendo em vista a importância do contato direto entre os sujeitos processuais, a melhor condução da instrução probatória e a garantia de que eventuais esclarecimentos sejam prestados sem as dificuldades e limitações inerentes ao meio virtual.
Ressalto que a fixação da modalidade da audiência insere-se no poder de direção do processo conferido ao magistrado, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo indispensável sopesar o interesse da parte com o adequado funcionamento da jurisdição.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL.
MANUTENÇÃO.
Recurso contra decisão que designou audiência na modalidade presencial.
Audiências que, via de regra, devem ocorrer de forma presencial.
Aplicação do art. 3º da Resolução CNJ 354/20, alterado pela Resolução 481/2022.
Além da realização de audiência de forma presencial ser a regra, a realização de audiência por videoconferência ou de forma telepresencial se trata de ato discricionário do julgador, o qual, como condutor do processo, deve analisar o juízo de conveniência da realização do ato de forma diversa.
Ademais, ressalte-se que, nos termos do art. 39 da Lei 4886/65, a autora poderia ter proposto a ação no município em que residia à época – Santos/SP -, local onde se situa o escritório de seus patronos e próximo das cidades em que residem as testemunhas arroladas (Peruíbe e Mongaguá – fl. 864 da origem).
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Audiência na forma presencial mantida.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2133782-35.2024.8.26.0000, rel.
Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2024, Data de Registro: 14/06/2024) Posto isso, indefiro o pedido de realização da audiência por videoconferência, mantendo o ato na modalidade presencial, conforme já designado.
Registro, contudo, a sensibilidade deste Juízo para com a situação vivenciada pela requerida, recomendando-se que, caso necessário, sejam adotadas medidas que mitiguem eventuais dificuldades, tais como ajuste no horário da audiência dentro da pauta, de modo a viabilizar sua participação com menor impacto em sua rotina de cuidados pessoais e familiares.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ENIR MATIAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de IVO LEAL em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de IVO LEAL em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIANA SOLIGO ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ENIR MATIAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de IVO LEAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de IVO LEAL em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIANA SOLIGO ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ENIR MATIAS em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de IVO LEAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de IVO LEAL em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIANA SOLIGO ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0008970-49.2008.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CUNHA GIBSON REQUERIDO: HC COMRCIO E SERVIOS LTDA EPP, SANURB SERVIOS E URBANIZAO LTDA EPP, ITAMED EQUIPAMENTOS MDICOHOSPITALAR LTDA ME, ENIR MATIAS, MARIA NAZARETH MARQUES MAURI, IVO LEAL, ELIZEU FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS - ES20584, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA - ES15364 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 Advogado do(a) REQUERIDO: NIELSON GERALDO ROCHA - ES10478 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA BRUNHARA BIAZATI - ES12617, JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL - ES10149 INTIMAÇÃO 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 62104243 referente ao Mandado nº 5469241. 2- Fluxo de intimação do exequente, por seu advogado, para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como requerer o que entender de direito, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARAPARI-ES, 10 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 18:56
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 02:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:12
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
18/12/2024 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2024 17:44
Proferida Decisão Saneadora
-
09/12/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de MARIANA SOLIGO ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Mandado - citação.
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Mandado - citação.
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Mandado - citação.
-
25/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de habilitações
-
09/01/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 21:44
Expedição de Mandado - citação.
-
08/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 05:23
Decorrido prazo de VLADIMIR SALLES SOARES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIANA SOLIGO ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:16
Decorrido prazo de NIELSON GERALDO ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:15
Decorrido prazo de CAMILA BRUNHARA BIAZATI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:13
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:12
Decorrido prazo de CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:59
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:59
Decorrido prazo de LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2008
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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