TJES - 0001664-25.2021.8.08.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0001664-25.2021.8.08.0069 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: FABRICIO CORDEIRO DA CRUZ RECORRIDO: CHARLES BARBOSA LEMOS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por FABRÍCIO CORDEIRO DA CRUZ em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Marataízes/ES que, nos autos da queixa-crime oferecida pelo recorrente em desfavor de CHARLES BARBOSA LEMOS, extinguiu a punibilidade do querelado pelo reconhecimento da decadência.
Por meio do despacho de Id. nº 13550890, o recorrente foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção, na forma do art. 806, § 2º, do Código de Processo Penal. É o relatório.
DECIDO.
Em atenção aos autos verifiquei que que o recorrente, embora devidamente intimada para recolher o preparo recursal, não cumpriu o determinado.
Com efeito, dispõe o art. 806, § 2º, do Código de Processo Penal que: “A falta de pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência ou deserção do recurso interposto”.
Embora a recorrente tenha apresentado as razões recursais, deixou de atender à ordem de recolhimento de preparo, o que inviabiliza o processamento do recurso.
Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência à Procuradoria de Justiça.
Publique-se na íntegra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
17/07/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 14:29
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FABRICIO CORDEIRO DA CRUZ - CPF: *96.***.*73-95 (RECORRENTE)
-
15/07/2025 09:46
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
15/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Decorrido prazo de FABRICIO CORDEIRO DA CRUZ em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
27/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:29
Expedição de Intimação diário.
-
14/05/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:17
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
29/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de decisão
-
31/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
-
30/03/2025 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:34
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
28/03/2025 16:51
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:25
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
19/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CHARLES BARBOSA LEMOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FABRICIO CORDEIRO DA CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:10
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
-
24/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001672-79.2021.8.08.0011
Selma Aparecida Pereira
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Wilson Roberto Areas
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 23:34
Processo nº 0001620-40.2020.8.08.0069
Fisio e Fitness Artigos Ortopedicos e Es...
Tiger-Gym Marataizes Eireli
Advogado: Christian Archanjo Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2024 18:13
Processo nº 0001610-62.2015.8.08.0039
Tania Maria Bolsonel Ramos
Ac Maq Locacao de Maquinas LTDA ME
Advogado: Gilton Vieira da Silva Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 14:59
Processo nº 0001591-53.2023.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Hugo Henrique Lucas Bruno
Advogado: Maria Eduarda Tonon Vitor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2023 00:00
Processo nº 0001495-45.2013.8.08.0028
Francelino Quarto Filho
Municipio de Iuna
Advogado: Ulysses Emerick Padilha do Carmo
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 16:14