TJES - 5002636-83.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, MASSA FALIDA DE K7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA – ME - DECISÃO - Trata-se de pedido formulado pelo exequente, em cumprimento de sentença, diante da notícia de decretação da falência da executada K7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA – ME, com a consequente postulação de atualização do polo passivo para que conste a MASSA FALIDA DE K7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA – ME, bem como para que o feito prossiga em face do coexecutado FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, signatário do título que instrui a presente demanda.
Examinando os autos, verifico a pertinência da pretensão deduzida, uma vez que, a teor do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência atrai a competência do juízo universal apenas quanto ao patrimônio da sociedade falida, não obstando o prosseguimento da execução em face dos coobrigados solidários, como é o caso do corréu signatário do cheque.
Assim, defiro o pedido para que o polo passivo seja atualizado, constando MASSA FALIDA DE K7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA – ME, devendo ser regularmente intimada a respectiva representação legal.
Prosseguindo, determino o regular andamento da execução contra o coexecutado FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, com a adoção das medidas cabíveis à satisfação do crédito, inclusive mediante sua intimação pessoal para que, no prazo legal, indique bens passíveis de penhora, sob pena de incidência das medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do CPC.
Advirto o exequente de que, acaso opte pela habilitação do crédito perante o juízo falimentar, deverá comunicar imediatamente este Juízo, porquanto não se admite a coexistência de execuções simultâneas, sob pena de afronta ao princípio da unicidade do juízo falimentar e de enriquecimento processual indevido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
02/09/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/09/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/09/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/08/2025 01:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 02:09
Publicado Intimação - Diário em 07/08/2025.
-
24/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
20/08/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DECISÃO - Nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, reputa-se atentatório à dignidade da Justiça o comportamento do executado que, dentre outras condutas, frustra a efetividade da execução por meio de fraude (inc.
I), opõe-se maliciosamente ao cumprimento do comando executivo mediante o uso de ardis e meios artificiosos (inc.
II), resiste, sem justificativa plausível, às ordens judiciais (inc.
III), ou, uma vez regularmente intimado, deixa de indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de constrição judicial, omitindo, ainda, a respectiva estimativa de valor, comprovação de propriedade e, se cabível, a certidão negativa de ônus (inc.
IV). À luz dessas premissas e com o devido registro da advertência legal supramencionada, intime-se a executada K 7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME para, no prazo legal, indicar bens passíveis de penhora, bem como informar, com precisão, o paradeiro do veículo objeto do ID n. 69766260 — Chevrolet Prisma 1.4 MT LT, placa QRH5E60, ano 2019 —, sob pena de incidência das medidas sancionatórias de natureza processual e material cabíveis, inclusive daquelas previstas no art. 774 e seus consectários.
Sobrevindo manifestação com a devida localização do bem móvel supracitado, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo.
Após, intimem-se as partes para ciência do ato constritivo e apresentação de eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
13/07/2025 11:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DECISÃO - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial que move Cred Cobranças Roche LTDA em face de Fernando Henrique Soares de Oliveira e K7 Química do Brasil LTDA - ME, nos termos do art. 523 seguintes do Código de Processo Civil.
Inicialmente, verifico que houve o transcurso do prazo para pagamento voluntário, logo, em atenção ao disposto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil arbitro os honorários advocatícios nesta fase de satisfação em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao crédito do exequente, bem como faço incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no dispositivo legal acima invocado.
Extraia-se certidão nos moldes do art. 782, §3º do CPC, instruindo-a com o valor atualizado do débito, data do decurso do prazo para pagamento voluntário, a qualificação completa da parte devedora e o número do processo, para fins de protesto nos termos da lei e de encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito apontados pela parte credora, sob sua responsabilidade. (STJ, REsp 1762254/PE, rel.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 17/10/2018, DJe 16/11/2018; TJSP, Agravo de Instrumento n. 20241848820208260000, rel.
Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2020; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2198861682018826.0000, relª Cristina Zucchi, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 22/01/2019; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2053628-69.2020.8.26.0000; rel.
Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 20/06/2020).
No mais, subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos.
A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados.
Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis.
Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução.
Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed.
São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a realização das seguintes consultas relativas as partes executadas: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME: (i) Infojud (instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal); (ii) Renajud (verifica veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud (visa o levantamento de ativos financeiros); (iv) Sniper (auxilia na busca e identificação de bens de titularidade do executado, permitindo uma visão mais abrangente acerca do patrimônio do devedor, permitindo a identificação ágil e visual de vínculos financeiros, societários e patrimoniais por meio do cruzamento de dados públicos e privados).
Intime(m)-se as partes, especialmente o executado, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil para que se manifeste, caso queira, no prazo legal, e também o exequente, para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
19/05/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
10/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:16
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO - Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com consequente identificação das partes como exequente e executado, lançando movimento adequado no sistema PJe para viabilização dessa evolução.
Intimo os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento da quantia indicada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências do art. 523, parágrafo único do CPC.
Transcorrido in albis o prazo, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no dispositivo legal acima invocado.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
06/02/2025 09:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 05/10/2024 para CRED COBRANCAS ROCHE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de HUGO CERQUEIRA GOULART em 04/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 17:57
Julgado procedente o pedido de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
20/06/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*78-40 (REU) e K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (REU).
-
20/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/04/2024 17:54
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 17:58
Expedição de Mandado - citação.
-
18/12/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/10/2023 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:59
Expedição de carta postal - citação.
-
15/06/2023 12:59
Expedição de carta postal - citação.
-
19/04/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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