TJES - 5002636-83.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DECISÃO - Nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, reputa-se atentatório à dignidade da Justiça o comportamento do executado que, dentre outras condutas, frustra a efetividade da execução por meio de fraude (inc.
I), opõe-se maliciosamente ao cumprimento do comando executivo mediante o uso de ardis e meios artificiosos (inc.
II), resiste, sem justificativa plausível, às ordens judiciais (inc.
III), ou, uma vez regularmente intimado, deixa de indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de constrição judicial, omitindo, ainda, a respectiva estimativa de valor, comprovação de propriedade e, se cabível, a certidão negativa de ônus (inc.
IV). À luz dessas premissas e com o devido registro da advertência legal supramencionada, intime-se a executada K 7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME para, no prazo legal, indicar bens passíveis de penhora, bem como informar, com precisão, o paradeiro do veículo objeto do ID n. 69766260 — Chevrolet Prisma 1.4 MT LT, placa QRH5E60, ano 2019 —, sob pena de incidência das medidas sancionatórias de natureza processual e material cabíveis, inclusive daquelas previstas no art. 774 e seus consectários.
Sobrevindo manifestação com a devida localização do bem móvel supracitado, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo.
Após, intimem-se as partes para ciência do ato constritivo e apresentação de eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
01/07/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DECISÃO - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial que move Cred Cobranças Roche LTDA em face de Fernando Henrique Soares de Oliveira e K7 Química do Brasil LTDA - ME, nos termos do art. 523 seguintes do Código de Processo Civil.
Inicialmente, verifico que houve o transcurso do prazo para pagamento voluntário, logo, em atenção ao disposto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil arbitro os honorários advocatícios nesta fase de satisfação em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao crédito do exequente, bem como faço incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no dispositivo legal acima invocado.
Extraia-se certidão nos moldes do art. 782, §3º do CPC, instruindo-a com o valor atualizado do débito, data do decurso do prazo para pagamento voluntário, a qualificação completa da parte devedora e o número do processo, para fins de protesto nos termos da lei e de encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito apontados pela parte credora, sob sua responsabilidade. (STJ, REsp 1762254/PE, rel.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 17/10/2018, DJe 16/11/2018; TJSP, Agravo de Instrumento n. 20241848820208260000, rel.
Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2020; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2198861682018826.0000, relª Cristina Zucchi, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 22/01/2019; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2053628-69.2020.8.26.0000; rel.
Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 20/06/2020).
No mais, subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos.
A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados.
Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis.
Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução.
Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed.
São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a realização das seguintes consultas relativas as partes executadas: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME: (i) Infojud (instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal); (ii) Renajud (verifica veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud (visa o levantamento de ativos financeiros); (iv) Sniper (auxilia na busca e identificação de bens de titularidade do executado, permitindo uma visão mais abrangente acerca do patrimônio do devedor, permitindo a identificação ágil e visual de vínculos financeiros, societários e patrimoniais por meio do cruzamento de dados públicos e privados).
Intime(m)-se as partes, especialmente o executado, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil para que se manifeste, caso queira, no prazo legal, e também o exequente, para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
19/05/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:22
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2025 23:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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27/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:16
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002636-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRED COBRANCAS ROCHE LTDA INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO CERQUEIRA GOULART - RJ116429 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 - DESPACHO - Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com consequente identificação das partes como exequente e executado, lançando movimento adequado no sistema PJe para viabilização dessa evolução.
Intimo os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento da quantia indicada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências do art. 523, parágrafo único do CPC.
Transcorrido in albis o prazo, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no dispositivo legal acima invocado.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
06/02/2025 09:30
Expedição de #Não preenchido#.
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17/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 05/10/2024 para CRED COBRANCAS ROCHE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (AUTOR).
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15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de HUGO CERQUEIRA GOULART em 04/10/2024 23:59.
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02/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 17:57
Julgado procedente o pedido de CRED COBRANCAS ROCHE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
20/06/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*78-40 (REU) e K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (REU).
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20/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/04/2024 17:54
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:54
Juntada de Mandado
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10/01/2024 17:58
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
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10/11/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2023 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:59
Expedição de carta postal - citação.
-
15/06/2023 12:59
Expedição de carta postal - citação.
-
19/04/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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