TJES - 0001088-50.2010.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001088-50.2010.8.08.0026 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > EXECUTADO: MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE - Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA - ES31131 FINALIDADE: APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL - Itapemirim, 29 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
30/06/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:30
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001088-50.2010.8.08.0026 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: MARIA RODRIGUES ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA - ES31131 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM. À fl. 63 dos autos físicos originários (ID nº 30016935), o exequente informara o adimplemento integral do débito principal. É o relatório, decido.
Compulsando os autos, percebo que a parte executada promovera o integral adimplemento do débito principal, consoante manifestação do próprio exequente no ID nº 30016935.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o débito em liça.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que satisfeito o débito em questão (ID nº 30016935).
Custas e honorários pela parte executada, estes fixados no montante correspondente a 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado (ar.t. 85, §2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, eis que concedo a gratuidade judiciária em seu favor (art. 98, §§2º e 3º, CPC), tendo em vista que os elementos constantes dos autos não indicam consistente capacidade econômica para arcar com os ônus da sucumbência, ao menos atualmente.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 18 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 11:18
Apensado ao processo 0001762-52.2015.8.08.0026
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30/07/2024 12:24
Processo Inspecionado
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30/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 18:04
Desentranhado o documento
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01/06/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/12/2022 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 12/12/2022 23:59.
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05/11/2022 11:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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