TJES - 0002270-62.2023.8.08.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 17:38
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
15/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002270-62.2023.8.08.0011 APELANTE: WANCLEY BARBOSA DA FRAGA, WANDERSON SILVA DOS SANTOS, CLEYDSON MARTINS DA FRAGA, KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: LUANA GASPARINI - ES13970 Advogado do(a) APELANTE: RICARDO AUGUSTO GUSMAO - ES7929-A Advogado do(a) APELANTE: ELCINEIA ROZA MACEDO - ES30592-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACÓRDÃO DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame Recursos de apelação interpostos por quatro réus contra sentença penal condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Foram imputados os crimes de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e, em um caso, lavagem de dinheiro.
As penas variaram entre 3 e 19 anos de reclusão.
II.
Questão em discussão Há múltiplas questões em discussão: (i) nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia e cerceamento de defesa; (ii) insuficiência de provas para absolvição; (iii) exclusão da associação para o tráfico; (iv) reconhecimento do tráfico privilegiado; (v) redimensionamento da pena-base; e (vi) afastamento das causas de aumento previstas no art. 40, IV e V, da Lei nº 11.343/2006.
III.
Razões de decidir Cadeia de custódia preservada, com registros documentais e laudos técnicos que asseguram a regularidade da prova.
Inexistência de prejuízo processual à defesa.
Prova robusta da autoria e materialidade delitiva, com destaque para depoimentos policiais e elementos periciais que indicam divisão de tarefas entre os réus e vínculo associativo.
Presença de elementos que caracterizam a associação para o tráfico, com atuação coordenada, hierarquia e repetição de condutas.
Incompatibilidade da condenação por associação para o tráfico com a aplicação do tráfico privilegiado.
Fundamentação idônea para a exasperação da pena-base de Kelve da Conceição Nascimento, diante da alta reprovabilidade da conduta.
Comprovação da prática do delito de forma interestadual e do uso de arma de fogo justifica a manutenção das causas de aumento da pena em relação a Cleydson Martins da Fraga.
IV.
Dispositivo e tese Recursos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1.
A observância da cadeia de custódia e a ampla defesa afasta a nulidade das provas. 2.
A divisão de tarefas, vínculo estável e reiterado entre os réus caracteriza a associação para o tráfico. 3.
A condenação pelo art. 35 da Lei nº 11.343/2006 afasta a aplicação do tráfico privilegiado. 4.
A pena-base pode ser exasperada por vetores negativados com fundamentação idônea. 5.
A prática do delito em mais de um Estado e o uso de arma de fogo autorizam o aumento de pena, nos termos do art. 40, incisos IV e V, da Lei nº 11.343/2006.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPP, arts. 158-A e 563; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, § 4º, 35 e 40, IV e V; Lei nº 9.613/1998, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 73.518/SP, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, j. 17.12.1996; STJ, AgRg no HC 649.425/RJ, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 06.04.2021. -
14/07/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:00
Conhecido o recurso de CLEYDSON MARTINS DA FRAGA - CPF: *65.***.*74-84 (APELANTE), KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*51-80 (APELANTE), WANCLEY BARBOSA DA FRAGA - CPF: *29.***.*07-84 (APELANTE) e WANDERSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*81-35
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Informações
-
10/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Criminal
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07/07/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de WANCLEY BARBOSA DA FRAGA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
27/06/2025 17:25
Juntada de notas orais
-
27/06/2025 13:10
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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27/06/2025 13:10
Juntada de Promoção
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25/06/2025 18:14
Juntada de Certidão - julgamento
-
24/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:50
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Criminal
-
23/06/2025 17:57
Expedição de NOTAS ORAIS.
-
20/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
-
18/06/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
18/06/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:37
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Decorrido prazo de WANCLEY BARBOSA DA FRAGA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
06/06/2025 17:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/06/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
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27/05/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 17:09
Não concedida a liberdade provisória de WANDERSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*81-35 (APELANTE)
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22/05/2025 17:34
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
-
09/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de despacho
-
09/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
-
04/12/2024 08:48
Decorrido prazo de KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:48
Decorrido prazo de CLEYDSON MARTINS DA FRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:48
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:48
Decorrido prazo de WANCLEY BARBOSA DA FRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEYDSON MARTINS DA FRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de razões finais
-
19/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:43
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
19/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:51
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:22
Decorrido prazo de KELVE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:22
Decorrido prazo de CLEYDSON MARTINS DA FRAGA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:22
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:22
Decorrido prazo de WANCLEY BARBOSA DA FRAGA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:27
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEYDSON MARTINS DA FRAGA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:12
Decorrido prazo de WANCLEY BARBOSA DA FRAGA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:07
Juntada de Petição de razões finais
-
21/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:44
Expedição de despacho.
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17/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:12
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
16/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
15/10/2024 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/10/2024 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:41
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
-
18/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - revisor • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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