TJES - 0002628-47.2020.8.08.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
GOLPE DO FALSO LEILÃO VIRTUAL.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE FRAUDADOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Banco Inter S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Carlos Alberto Ribeiro, em razão de golpe sofrido ao realizar arrematação de veículo automotor em site fraudulento de leilões.
O autor efetuou transferências bancárias à conta mantida junto ao banco apelante, sem receber o bem.
A sentença reconheceu a responsabilidade do banco com base na teoria do fortuito interno.
O recurso sustenta ausência de responsabilidade civil, inexistência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima e requer redução dos danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco Inter S.A. deve ser responsabilizado civilmente, à luz da teoria do risco do empreendimento e da responsabilidade objetiva prevista no CDC, pelas transferências realizadas para conta de fraudador; e (ii) verificar a existência de culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, prevista no art. 14 do CDC, exige a comprovação do dano e do nexo causal entre o serviço prestado e o evento danoso, admitindo excludentes, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 4.
O autor voluntariamente realizou transferências a partir de informações fornecidas em site fraudulento, sem adoção de cautelas mínimas quanto à idoneidade da negociação, não se tratando de falha na prestação de serviço bancário. 5.
Inexistem nos autos elementos que indiquem participação, negligência ou omissão do Banco Inter S/A na manutenção da conta de titularidade do fraudador.
A mera abertura da conta, sem comprovação de irregularidade ou violação de normativos do Banco Central, não configura defeito na prestação do serviço. 6.
A conduta do autor rompe o nexo de causalidade necessário à responsabilização do banco, configurando culpa exclusiva da vítima, excludente que afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do art. 14 do CDC, exige prova de falha na prestação do serviço e nexo causal com o dano alegado. 2.
A abertura regular de conta bancária por fraudador, sem demonstração de irregularidade ou omissão da instituição, não configura falha do serviço. 3.
A culpa exclusiva da vítima, que não adota diligências mínimas em negociações virtuais, constitui excludente de responsabilidade civil do banco.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC 1022803-14.2023.8.26.0564, Rel.
Des.
Paulo Toledo, j. 29.04.2025; TJSP, AC 1000863-05.2023.8.26.0366, Rel. Álvaro Torres Júnior, j. 27.06.2024; TJDF, AC 0728156-45.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Eustáquio de Castro, j. 11.03.2025. -
30/07/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 18:12
Conhecido o recurso de BANCO INTER S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/05/2025 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 21:51
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:58
Conclusos para despacho a FABIO BRASIL NERY
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12/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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