TJES - 0003242-43.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003242-43.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 REQUERIDO: ILSON JOSE ENGELHARDT DESPACHO Vistos, etc. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 14/10/2025 às 13:20 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 0003242-43.2021.8.08.0030 Horário: 14 out. 2025 13:20 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*59.***.*54-59?pwd=22UsdcqwHMn7IEM4QwFtRxqZVPKrTc.1 ID da reunião: 859 8605 4559 Senha: 59222048 Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP Endereço: ANDRE REGATTIERI, 1666, CENTRO, SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000 Nome: ILSON JOSE ENGELHARDT Endereço: BORTOLO MALACARNE, 58, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 -
27/08/2025 09:43
Expedição de Comunicação via correios.
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27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 13:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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21/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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20/08/2025 03:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 04:49
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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15/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003242-43.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 REQUERIDO: ILSON JOSE ENGELHARDT DESPACHO Vistos, etc. 1.Com fincas no princípio da celeridade e economia processual, deixo por ora de designar a audiência de conciliação nos termos do requerido pela parte autora, notadamente por não ser possível precisar se o réu de fato encontra-se localizado no endereço indicado. 2.Em vista disso, espeça-se Mandado de constatação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto ao endereço indicado pelo autor com fincas a apurar se o réu efetivamente lá reside. 3.Vindo aos autos o Mandado com resultado frutífero, autos conclusos para designação da referida audiência e intimação pessoal do autor acerca desta. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP Endereço: ANDRE REGATTIERI, 1666, CENTRO, SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000 Nome: ILSON JOSE ENGELHARDT Endereço: BORTOLO MALACARNE, 58, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 -
31/07/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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01/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 02:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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10/04/2025 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 09:57
Publicado Despacho - Carta em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 16:06
Expedição de Comunicação via correios.
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14/02/2025 16:06
Processo Inspecionado
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14/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de relatório
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07/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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07/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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30/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:28
Decorrido prazo de CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:25
Decorrido prazo de CERAMICA SAFIRA LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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