TJES - 5000076-44.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 00:40
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 00:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/06/2025 07:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/05/2025 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000076-44.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SP178060, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 EXECUTADO: MARIA DA PENHA RODRIGUES ANDRADE BIG ACAI - ME, MARIA DA PENHA RODRIGUES ANDRADE DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal. 3.Dê-se ciência a parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar embargos e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 7.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição dos veículos localizados em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 8.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se à Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 9.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: MARIA DA PENHA RODRIGUES ANDRADE BIG ACAI - ME Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 1048, FUNDOS;, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-058 Nome: MARIA DA PENHA RODRIGUES ANDRADE Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 1048, - de 1022 a 1478 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-058 -
19/02/2025 08:53
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 05:53
Expedição de Comunicação via correios.
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19/02/2025 05:53
Expedição de Comunicação via correios.
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19/02/2025 05:53
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/02/2025 05:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/02/2025 05:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 05:53
Processo Inspecionado
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 18:59
Homologada a Transação
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24/06/2024 08:46
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES ANDRADE BIG ACAI - ME em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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30/11/2023 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2023 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2023 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 18:08
Processo Inspecionado
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12/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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