TJES - 5008554-75.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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22/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008554-75.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 EXECUTADO: PABLO SANTOS COSTA DECISÃO Vistos, etc. 1.Deixo de apreciar o primeiro pedido de ID. 64832093, visto que não houve valor penhorado em desfavor da parte executada ante o desbloqueio de quantia ínfima, como visto em ID. 63394600. 2.Lado outro, considerando que a parte executada deixou de quitar a dívida constante nos autos, defiro o pedido de penhora porta adentro realizado pela parte exequente, nos termos do disposto no art. 846 do CPC. 3.Determino o cumprimento do mandado por dois oficiais de justiça, os quais procederão nos termos do § 1º do referido artigo, lavrando auto circunstanciado de todos os bens encontrados, devendo este (o referido auto) ser assinado por duas (duas) testemunhas presentes à diligência. 4.Sendo necessário, fica desde já autorizado o uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens. 5.Havendo auto da ocorrência - onde constará o rol de testemunhas com sua respectiva qualificação -, este deverá ser lavrado em duplicata pelos oficiais de justiça, entregando uma via ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência. 6.Vindo aos autos as informações supra, intime-se a parte executada acerca da penhora, para que no prazo de 10 (dez) dias, caso seja de seu interesse, requeira a substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC. 7.Após, intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS Endereço: Avenida José Armani, 1078, casa, Residencial Gaivotas, LINHARES - ES - CEP: 29905-650 Nome: PABLO SANTOS COSTA Endereço: Avenida dos Moveleiros, sn, Madeireira Omega LTDA (local de trabalho), Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-200 -
13/06/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008554-75.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 EXECUTADO: PABLO SANTOS COSTA DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 4.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS Endereço: Avenida José Armani, 1078, casa, Residencial Gaivotas, LINHARES - ES - CEP: 29905-650 Nome: PABLO SANTOS COSTA Endereço: Avenida dos Moveleiros, sn, Madeireira Omega LTDA (local de trabalho), Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-200 -
19/02/2025 08:54
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 05:58
Processo Inspecionado
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Decorrido prazo de PABLO SANTOS COSTA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/08/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 17:34
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 05:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 05:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:04
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2023 09:46
Decorrido prazo de BRUNO GUIMARAES DIAS DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:07
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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