TJES - 0004879-97.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004879-97.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO, EUNICE REBLIN Advogados do(a) EXEQUENTE: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 EXECUTADO: DARLY BARBETO DA CUNHA Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICK NEGRELLI - ES23743 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DARLY BARBETO DA CUNHA - CPF: *57.***.*77-53 (EXECUTADO), EUNICE REBLIN - CPF: *52.***.*38-15 (EXEQUENTE) e ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - CPF: *81.***.*23-32 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004879-97.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO, EUNICE REBLIN EXECUTADO: DARLY BARBETO DA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICK NEGRELLI - ES23743 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) de ID 72758536, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 11/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão - Intimação.
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16/07/2025 13:01
Juntada de Certidão - Intimação
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11/07/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 00:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:00
Expedição de Mandado - Citação.
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11/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de EUNICE REBLIN em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Publicado Decurso de prazo em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:46
Decorrido prazo de DARLY BARBETO DA CUNHA em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de DARLY BARBETO DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:20
Juntada de Alvará
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16/12/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 14:44
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - CPF: *81.***.*23-32 (REQUERENTE).
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13/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:21
Juntada de Petição de informações
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22/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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22/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 06:02
Conclusos para decisão
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28/06/2023 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:39
Decorrido prazo de EUNICE REBLIN em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:11
Decorrido prazo de DARLY BARBETO DA CUNHA em 27/06/2023 23:59.
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23/05/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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