TJES - 0004958-66.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0004958-66.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LIMA MOREIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110 Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 SENTENÇA Tendo ocorrido a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo/cumprimento de sentença eletrônico, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo devedor.
Expeça-se alvará dos valores depositados em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia, e arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES, 14 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
15/07/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/04/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de liberação de alvará
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02/04/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:16
Processo Reativado
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05/09/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/08/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO LIMA MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 08:45
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:45
Juntada de Petição de decisão
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08/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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