TJES - 5000075-77.2025.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DIAS BARCELOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 05:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DIAS BARCELOS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: BANCO BMG SA REQUERENTE: MARIA CATARINA DIAS BARCELOS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000075-77.2025.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
02/04/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:44
Processo Inspecionado
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31/03/2025 11:57
Audiência Una cancelada para 21/07/2025 16:30 Marilândia - Vara Única.
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27/03/2025 18:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:22
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000075-77.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CATARINA DIAS BARCELOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 21/07/2025 Hora: 16:30 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309.
Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 18 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 08:59
Expedição de Citação eletrônica.
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19/02/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:01
Audiência Una designada para 21/07/2025 16:30 Marilândia - Vara Única.
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06/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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