TJES - 0007981-04.2016.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0007981-04.2016.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEUZA NOIBAL EVALD INTERESSADO: MARIANO GONCALVES INACIO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para impugnar os Embargos Declaratórios, no prazo legal.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de julho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
30/07/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0007981-04.2016.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEUZA NOIBAL EVALD INTERESSADO: MARIANO GONCALVES INACIO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS KISTER PELANDA - ES22053 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por NEUZA NOIBAL EVALD em desfavor de MARIANO GONCALVES INACIO.
Conforme decisão de ID n° 64112292, fora intimada a parte autora para impulsionar o feito.
Transcorrendo seu prazo, sem manifestação nos autos, conforme certificado em ID n° 73366590. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95, e TORNO SEM EFEITO a penhora nos rosto dos autos determinada na decisão de ID 64112292.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 11:45
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 17:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:34
Decorrido prazo de MARIANO GONCALVES INACIO em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:47
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 12:27
Juntada de
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Ofício
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27/02/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito de MARIANO GONCALVES INACIO - CPF: *02.***.*12-79 (INTERESSADO).
-
25/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:59
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIANO GONCALVES INACIO em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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23/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIANO GONCALVES INACIO em 17/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2024 09:41
Processo Inspecionado
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18/06/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIANO GONCALVES INACIO em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIANO GONCALVES INACIO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 02:47
Decorrido prazo de NEUZA NOIBAL EVALD em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 01:44
Decorrido prazo de NEUZA NOIBAL EVALD em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:56
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:35
Juntada de
-
28/06/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCOS KISTER PELANDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCOS KISTER PELANDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 12:30
Juntada de
-
16/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:31
Processo Inspecionado
-
16/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:50
Decorrido prazo de MARCOS KISTER PELANDA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:41
Decorrido prazo de MARCOS KISTER PELANDA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:36
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/03/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/03/2023 13:44
Juntada de
-
16/03/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 12:01
Juntada de
-
15/03/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:31
Juntada de
-
11/03/2023 17:15
Processo Inspecionado
-
11/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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