TJES - 0007788-87.2019.8.08.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Elisabeth Lordes - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0007788-87.2019.8.08.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO DO SHOPPING ORIUNDI APELADO: ALECSANDER SANTOS DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, observo que um dos pedidos feitos pelo recorrente reside na concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Considerando que sequer foi juntada a declaração de hipossuficiência financeira à apelação cível, tampouco colacionado qualquer documento nesta seara recursal que ateste a insuficiência de recursos, a fim de possibilitar o exame do pedido, intime-se a parte apelante, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, a fim de que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, no prazo de cinco dias, com a juntada de: (i) declaração de hipossuficiência; (ii) cópias das duas últimas declarações completas de imposto de renda ou documento que comprove a isenção; (iii) extratos das contas bancárias inerentes às movimentações financeiras dos últimos 6 (seis) meses; (iv) possíveis comprovante de rendimentos; e (v) comprovantes de despesas mensais, incluindo aquelas inerentes ao uso de cartão de crédito.
Findo tal prazo ou apresentados os documentos, retornem-me conclusos para apreciação.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada no sistema.
Aldary Nunes Junior Desembargador Substituto -
22/07/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 06:51
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:38
Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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12/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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