TJES - 5001013-09.2024.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5001013-09.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 Nome: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP Endereço: AV.
DOM BOSCO, 350, LOJA, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO: MAYSA GONCALVES Endereço: RUA AUGUSTO FALQUETTO, 38, INDUSTRIAL, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Registro, ab initio, que a parte Demandada incorreu em revelia, pois, embora devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência atermada nos autos, aplicando-se a ela a regra do art. 20 da Lei nº 9099/95.
Conforme dispõe o art. 20 da Lei n° 9.099/95, no rito dos Juizados Especiais Cíveis a ausência do Réu a qualquer das audiências do processo importa em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar do convencimento do juiz.
No presente caso, inexistem quaisquer elementos que destoem da tese expendida na peça de ingresso, não havendo razão idônea para ilidir a referida presunção de veracidade.
Não fossem suficientes os efeitos probantes atrelados à confissão ficta, corrobora com o relato da parte autora a documentação por ela aportada à sua exordial.
Assim sendo, estando devidamente comprovados por confissão ficta os fatos que embasam a pretensão, mister é acolhê-la tal como formulada.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o pedido da inicial.
Condeno a parte Requerida, MAYSA GONCALVES a, no prazo de 15 dias, pagar à parte autora Requerente, ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP, a quantia de R$821.50, assegurada a incidência de juros de mora, no percentual legal, desde a citação e de correção monetária segundo os critérios estabelecidos nos artigos 389 e 406, CC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n°9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
NATÁLIA LORENZUTTI PEREIRA PINTO BASTOS Juíza Leiga S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela juíza leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
17/07/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:00
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 15:00
Julgado procedente o pedido de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
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14/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:56
Decorrido prazo de MAYSA GONCALVES em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:49
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: MAYSA GONCALVES REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001013-09.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:50
Processo Inspecionado
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26/03/2025 19:00
Audiência Una cancelada para 19/05/2025 14:00 Marilândia - Vara Única.
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26/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5001013-09.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: MAYSA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 19/05/2025 Hora: 14:00 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309.
Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 12 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:27
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:38
Expedição de carta postal - citação.
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07/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:25
Audiência Una designada para 19/05/2025 14:00 Marilândia - Vara Única.
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25/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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