TJES - 0001598-80.2020.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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21/02/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001598-80.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA, RODRIGO POMPERMAYER DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ADISON MENDES QUINTEIRO - ES23043 DECISÃO Vistos etc.
Diante da natureza da ação (internação compulsória), seguindo as normas de competência, remetam-se ao Juízo da 1ª Vara de Anchieta, com as homenagens de estilo.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 10:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:23
Declarada incompetência
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30/01/2025 03:22
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:26
Expedição de Promoção.
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ADISON MENDES QUINTEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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