TJES - 0003754-11.2020.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:45
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003754-11.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FABRICIO ROSSEMANN BARROSO, JOSE CARLOS DA CUNHA BARROSO, YURI COVRE PERIM Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cadastro e envio da Carta precatória id 70375702 ao juízo deprecado, bem como comprovar nos autos a sua remessa.
COLATINA-ES, 10 de junho de 2025.
Analista Judiciária Especial / Diretor de Secretaria -
10/06/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de YURI COVRE PERIM em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA CUNHA BARROSO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO ROSSEMANN BARROSO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 09:45
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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01/06/2025 03:41
Publicado Despacho - Carta em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003754-11.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FABRICIO ROSSEMANN BARROSO, JOSE CARLOS DA CUNHA BARROSO, YURI COVRE PERIM Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO em face de FABRÍCIO ROSSEMANN BARROSO, JOSE CARLOS DA CUNHA BARROSO e YURI COVRE PERIM, partes qualificadas nos autos.
O exequente comparece em ID 63618210 pedindo que o “executado FABRÍCIO ROSSEMAN BARROSO seja considerado intimado, na forma do artigo 274, §único c/c art. 77, VII, todos do CPC, bem assim como seja expedido alvará eletrônico dos valores constritos, conforme Id. 34122694.” Todavia, nada há a prover em relação ao referido pedido, tendo em vista que já foi apreciado conforme ID 42942786 e rejeitado, tendo o prazo de impugnação da decisão decorrido em branco, estabilizando a sua eficácia.
Registro que a ausência de intimação dos executados sobre as penhoras é causa de nulidade, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE ABSOLUTA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA .
FALECIMENTO DE COEXECUTADA.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
I .
Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de reconhecimento de nulidade absoluta formulado pelos agravantes, em razão da ausência de intimação dos patronos dos executados dos atos da execução, além da necessidade de regularização processual devido ao falecimento de uma das executadas.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve nulidade dos atos processuais por falta de intimação dos advogados dos executados; (ii) verificar a validade da citação da executada falecida; e (iii) determinar a necessidade de regularização do polo passivo.
III .
Razões de decidir Os executados foram devidamente citados, conforme comprovado nos autos, não havendo nulidade na citação.
Por outro lado, está configurada a nulidade por falta de intimação dos executados acerca da formalização da penhora, mas sem devolução de prazo para manifestação, conforme art. 272, § 8º do CPC.
A regularização da representação processual da coexecutada falecida é necessária, devendo o exequente promover a citação do espólio, conforme art . 313 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para reconhecer a nulidade por falta de intimação dos executados acerca da formalização da penhora, sem reabertura de prazo para a prática de ato, e para determinar a suspensão da execução para citação do espólio da coexecutada, a qual ficará restrita aos atos concernentes à coexecutada falecida.
Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, art . 272, § 8º; art. 313, I, §§ 1º e 2º; e art. 841, § 2º. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23146553020248260000 Guarulhos, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 07/01/2025, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/01/2025) (destaquei) Intime-se o exequente pessoalmente para impulsionar objetivamente o feito no prazo de 5 (cinco) dias, fornecendo meios para efetiva intimação dos executados sobre as constrições realizadas, sob pena de extinção por abandono (STJ - REsp: 1954717 DF 2021/0252700-6, Data de Julgamento: 16/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022).
Intime-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 27 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:07
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003754-11.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FABRICIO ROSSEMANN BARROSO, JOSE CARLOS DA CUNHA BARROSO, YURI COVRE PERIM Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DE FABRICIO ROSSEMANN BARROSO COLATINA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRACO Diretor de Secretaria -
20/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
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05/07/2024 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 16:04
Expedição de carta postal - intimação.
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15/05/2024 15:54
Juntada de Ofício
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10/05/2024 17:59
Processo Inspecionado
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10/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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23/01/2024 02:37
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 12:47
Expedição de intimação - diário.
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10/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:24
Expedição de intimação - diário.
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21/11/2023 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2023 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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20/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:35
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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