TJES - 5040724-84.2023.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5040724-84.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDRE LUIS MOREIRA LOPES INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte requerente não logrou êxito em indicar bens da requerida que sejam passíveis de penhora. É o breve relatório, embora dispensável.
Decido.
Pois bem.
Tem-se que foram engendradas diversas diligências executivas, com consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD, porém todas restaram infrutíferas.
Assim, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no §4º do art. 53 da Lei 9099/95.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do §4º, art. 53 da Lei 9099/95.
Em caso de requerimento, expeça-se a competente certidão de crédito em favor do requerente, possibilitando o ajuizamento de Ação de Execução quando obtiver maiores informações sobre o endereço e bens do executado, observando o prazo prescricional para execução.
Caso haja requerimento, expeça-se certidão de dívida, nos moldes do Enunciado 76 do FONAJE, competindo ao exequente proceder a inclusão do nome do executado nos cadastros de restrição ao crédito mediante a apresentação da certidão, bem como efetuar a baixa quando cessar o motivo da negativação.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vitória/ES.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
12/06/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 23:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MOREIRA LOPES em 21/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:40
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5040724-84.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDRE LUIS MOREIRA LOPES INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62778633.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 04:46
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:36
Processo Reativado
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
04/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 28/05/2024 para ANDRE LUIS MOREIRA LOPES - CPF: *70.***.*19-95 (AUTOR) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU).
-
31/05/2024 01:14
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MOREIRA LOPES em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido de ANDRE LUIS MOREIRA LOPES - CPF: *70.***.*19-95 (AUTOR).
-
27/02/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/12/2023 17:23
Expedição de carta postal - citação.
-
11/12/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000490-32.2021.8.08.0052
Carlos Alberto Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Erimar Luiz Giuriato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 02:52
Processo nº 5015784-03.2024.8.08.0030
Maria da Penha Santos
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Gabriel Bruno Giovanelli Tesch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 17:44
Processo nº 5003979-37.2025.8.08.0024
Erisson Freire de Abreu
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 17:36
Processo nº 5007990-51.2021.8.08.0024
Municipio de Vitoria
Carla de Franca Pires Mancilha
Advogado: Daniel Salume Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2021 13:51
Processo nº 5022331-05.2024.8.08.0048
Nalesso Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Elio Firmiano Batista Dondoni 1268746975...
Advogado: Herick Fadini Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2024 18:17