TJES - 0013851-07.2020.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0013851-07.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ADRIANO RORIZ Advogado do(a) INTERESSADO: LAIS DE LIMA CAMPOS - MG201275 SENTENÇA Trata-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença.
O pedido autoral foi julgado procedente “para declarar a nulidade dos atos de admissão, posse e exercício do Requerido ADRIANO RORIZ no cargo de Agente Municipal de Trânsito” (fls. 156/160).
O Município informou o cumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença – ID. 68216370.
Intimado, o Ministério Público concordou “que o comando judicial foi devidamente cumprido, com o desligamento de Adriano Roriz do cargo de Agente Municipal de Trânsito” (ID. 71168024).
Requer a extinção do presente cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, após baixa, arquivem-se os autos.
P.R.I.
CLV VILA VELHA-ES, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:28
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ADRIANO RORIZ em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Petição de decisão
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30/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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30/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:07
Decorrido prazo de ADRIANO RORIZ em 27/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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