TJES - 0014274-94.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014274-94.2011.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCIEL JOSE ROSSI Advogados do(a) REU: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, PETRIUS ABUD BELMOK - ES10514 DECISÃO 1.
ACOLHO o pedido de reconsideração formulado pela Defesa no ID 69463992.
De fato, assiste razão ao nobre causídico ao apontar que a decisão de ID 62163877 determinou, de forma equivocada, a intimação do réu e de seu defensor acerca do Acórdão de fl. 169, o qual foi expressamente anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça (ID 54930536). 2.
Dessa forma, TORNO SEM EFEITO o item 3 e 4 da decisão de ID 62163877 no que tange à determinação de intimação acerca do Acórdão de fl. 169, mantendo-se a ordem de intimação apenas quanto à decisão de pronúncia de fls. 131/131-verso e às medidas cautelares fixadas. 3.
DEFIRO o pedido de desentranhamento formulado pela Defesa no ID 69767140.
Intime-se o Ministério Público para ciência e, não havendo oposição fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias, DETERMINO que o Cartório proceda ao desentranhamento de todas as peças processuais juntadas após a decisão de pronúncia de fls. 131/131-verso até o Acórdão de ID 54930536, certificando-se nos autos. 4.
RECEBO o recurso em sentido estrito interposto pela defesa constituída do réu MARCIEL JOSE ROSSI (ID 69463992), vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. 5.
Nos termos do que dispõe o artigo 588 do Código de Processo Penal, intime-se a defesa constituída para, no prazo legal de 02 (dois) dias, apresentar as razões do recurso. 6.
Após a juntada das razões, intime-se o Ministério Público para, em igual prazo, oferecer as respectivas contrarrazões. 7.
Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos imediatamente conclusos para o exercício do juízo de retratação, conforme preceitua o artigo 589 do Código de Processo Penal. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCIEL JOSE ROSSI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:29
Juntada de Mandado
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11/06/2025 17:20
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/05/2025 17:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:57
Processo Inspecionado
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30/01/2025 13:57
Proferida Decisão Saneadora
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27/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de despacho
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29/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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29/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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29/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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