TJES - 5003345-03.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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24/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003345-03.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MARIA LUZIA PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, apresentada por DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO.
Ocorre que o processo transcorreu sem a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual entendo por bem determinar à requerente que comprove documentalmente que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Acerca do deferimento da benesse à pessoa jurídica, assim dispõe a Súmula 481 do STJ: “Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando-se os documentos apresentados pela requerente, entendo que estes não foram suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Saliento, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, até mesmo porque quando a empresa se encontra em recuperação, continua funcionando, exercendo a atividade, remunerando seus funcionários, auferindo lucros e recursos, ainda que parte deles esteja vinculado com os compromissos firmados perante o juízo da recuperação. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, DETERMINO a intimação de DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:03
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:39
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:16
Expedição de Mandado - intimação.
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31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:49
Processo Inspecionado
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15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:20
Processo Inspecionado
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06/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:34
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:25
Expedição de Mandado - intimação.
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18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:18
Expedição de Mandado - intimação.
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03/08/2023 17:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:11
Decorrido prazo de MARIA LUZIA PINHEIRO em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:06
Decorrido prazo de MARIA LUZIA PINHEIRO em 15/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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14/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:52
Expedição de Mandado - citação.
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25/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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