TJES - 5000700-85.2021.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de POLIANA VENTURA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 09:27
Publicado Edital - Citação em 21/02/2025.
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24/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000700-85.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ICONHA EXECUTADO: POLIANA VENTURA DE ANDRADE CDA: 297/2021 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): POLIANA VENTURA DE ANDRADE - CPF: *30.***.*96-02 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 4.449,13 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA [Correção Monetária] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
ICONHA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 10:19
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 00:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:33
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 08:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 10:04
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 22:59
Conclusos para despacho
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02/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 09:21
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 13:59
Processo Inspecionado
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15/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:35
Conclusos para despacho
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24/06/2022 03:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 08:40
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 08:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2022 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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