TJES - 5011392-74.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:01
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 17:10
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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22/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 14:52
Juntada de Certidão - Intimação
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5011392-74.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARCIO HYTTLER QUEIROZ RODRIGUES Endereço: Rua Gabino Rios, 54, EM FRENTE A IGREJA RENOVAÇÃO, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-010 REQUERIDO(A) Nome: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Avenida Hélio Ossamu Daikuara, 1445, - de 839/840 a 3227/3228, Jardim Vista Alegre, EMBU DAS ARTES - SP - CEP: 06807-000 Nome: BANCO CSF S/A Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 296, 19 andar e 20 andar-parte, Vila Cordeiro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por MARCIO HYTTLER QUEIROZ RODRIGUES em desfavor de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A.
Intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito (Id. 55125461), deixou transcorrer in albis o prazo que possuía (Id. 63311446).
Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor, conquanto devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de impulsionar o feito por prazo superior ao disposto na legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença por abandono.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
19/02/2025 10:35
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 14:32
Expedição de Comunicação via correios.
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18/02/2025 14:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:07
Julgado procedente o pedido de MARCIO HYTTLER QUEIROZ RODRIGUES - CPF: *05.***.*15-40 (REQUERENTE).
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16/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 18:03
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/07/2024 18:03
Expedição de Termo de Audiência.
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16/07/2024 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/07/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2024 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2024 15:48
Expedição de carta postal - intimação.
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20/06/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO HYTTLER QUEIROZ RODRIGUES - CPF: *05.***.*15-40 (REQUERENTE)
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14/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
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14/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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