TJES - 0023988-64.2013.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:04
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0023988-64.2013.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: IVANILDA LURDES DA VITORIA CANDIDO Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA - ES16748 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BORLOTT - ES2135 DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de cumprimento de sentença requerido (fls. 71/73) por Torezani - Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor de Ivanilda Lurdes da Vitória Candido.
A busca por bens penhoráveis foi infrutífera (fls. 80/81) e o exequente, no id 32407090, pediu a expedição de mandado de desocupação do imóvel.
Pois bem.
Tratando-se de cumprimento de sentença para satisfação de quantia certa, ajustada à fl. 51, tenho por incabível a medida postulada atinente à desocupação do bem, a qual não é consequência do descumprimento do acordo e não se insere dentre nenhuma daquelas a serem adotadas para satisfação do débito.
Dessarte, indefiro o pedido do id 32407090.
Intime-se, pois, o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o quê de direito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:11
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:31
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:01
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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