TJES - 0020632-16.2018.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMÁTICOS.
USO DE SISTEMA DESENVOLVIDO PELO AUTOR.
CONTRATO INFORMAL.
PROVA DOCUMENTAL DO VÍNCULO.
PROPRIEDADE INTELECTUAL.
CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A existência de vínculo contratual informal entre as partes é reconhecida pelas próprias declarações do sócio da empresa ré e pelos extratos bancários comprovando pagamentos mensais, revelando a prestação de serviços contínua e consentida.
II – O objeto contratual não se restringia ao suporte técnico, mas incluía o licenciamento do sistema, cuja continuidade de uso pela empresa ré, mesmo após tentativa frustrada de renegociação de valores, configura manutenção da relação contratual.
III – O uso do software persistiu até janeiro de 2018, evidenciado por ata notarial e comunicações eletrônicas, revelando a intenção da ré em manter o acesso, ainda que reduzido, ao sistema.
IV – A ausência de pagamento pela utilização contínua do sistema autoriza a cobrança dos valores pactuados, na medida em que o uso da propriedade intelectual do autor enseja obrigação de pagamento, conforme pactuação tácita reconhecida pelas partes.
V – A tentativa de modificação unilateral do contrato pela parte ré, com proposta de redução de valor não aceita pelo autor, não afasta a obrigação de pagamento nos moldes anteriores, conforme art. 111 do CC/2002.
VI – Recurso conhecido e provido. -
31/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 18:31
Conhecido o recurso de AUGUSTO SCHULTZ VESPERMANN MOREIRA - CPF: *34.***.*05-69 (APELANTE) e provido
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03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão - julgamento
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03/07/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 08:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/06/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 15:16
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2025 11:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:28
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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20/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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