TJES - 0028540-65.2001.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0028540-65.2001.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESPOLIO DE GILBERTO MICHELINI, ESPLIO DE MICHEL AZAN REPRE POR MICHEL AZAN JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIAH FERRARI PIRES - ES31243 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por ESPÓLIO DE MICHEL AZAN e MACHADO, MAZZEI E PINHO ADVOGADOS (id. 71883841 - principal e honorários), bem como pelo ESPÓLIO DE GILBERTO MICHELINI (id. 72505951 - principal e honorários), ambos em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Intime-se, em um primeiro momento, o exequente ESPÓLIO DE GILBERTO MICHELINI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial desta fase executiva.
Cumprida a determinação, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, caput, do CPC).
Havendo impugnação(ões), à réplica pelo prazo legal.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
21/07/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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13/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 11:18
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de decisão
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11/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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