TJES - 5012036-06.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5012036-06.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DELZA GONCALVES DIAS EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 Telefone:(27) 33574823 DESPACHO Inicialmente determino que a serventia proceda com o cadastramento do patrono da parte requerida, eis que não consta nos autos.
Cumprida a determinação acima: 1.
Intime-se o réu, por meio de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia voluntariamente, referente ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2.
Transcorrido o prazo, intimem-se os exequentes para se manifestarem e requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo em caso de não pagamento do débito, apresentar planilha de cálculo atualizada incluindo o valor da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES, 13 de setembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
27/02/2025 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:49
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
21/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5012036-06.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DELZA GONCALVES DIAS EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 Telefone:(27) 33574823 DESPACHO Inicialmente determino que a serventia proceda com o cadastramento do patrono da parte requerida, eis que não consta nos autos.
Cumprida a determinação acima: 1.
Intime-se o réu, por meio de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia voluntariamente, referente ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2.
Transcorrido o prazo, intimem-se os exequentes para se manifestarem e requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo em caso de não pagamento do débito, apresentar planilha de cálculo atualizada incluindo o valor da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES, 13 de setembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
17/02/2025 18:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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