TJES - 5008381-10.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5008381-10.2024.8.08.0021 REQUERENTE: ALOISIO ANTONIO MARQUES DE LIMA REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em ID 69871374 a parte autora e a requerida GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., peticionaram informando que entabularam acordo.
Tendo inclusive, a referida parte comprovado o cumprimento da obrigação assumida, conforme ID 70732361.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas em ID 69871374, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Registro, que em que pese o acordo ter sido celebrado apenas com um dos devedores solidários, o Código Civil prevê no artigo 844, § 3º que a transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador. § 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores. § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com suporte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Guarapari-ES, 11 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
12/06/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 15:03
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:03
Processo Inspecionado
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28/04/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido de ALOISIO ANTONIO MARQUES DE LIMA - CPF: *12.***.*52-49 (REQUERENTE).
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31/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 12:42
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ALOISIO ANTONIO MARQUES DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:15
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5008381-10.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALOISIO ANTONIO MARQUES DE LIMAAdvogado do(a) REQUERENTE: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA.Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355, Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 24/03/2025 Hora: 16:00 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [ 63254379 ], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 14 de fevereiro de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
14/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 19:56
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:56
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:56
Decorrido prazo de ALOISIO ANTONIO MARQUES DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 16:20
Expedição de Termo de Audiência.
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03/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALOISIO ANTONIO MARQUES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:37
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 17:37
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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