TJES - 5020285-25.2022.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Certidão - Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5020285-25.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILCI MARIA DA SILVA DUBERSTEIN REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que expeço intimação a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pelo requerido Banco Mercantil do Brasil, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:57
Expedição de Certidão - Intimação.
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27/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - Intimação
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27/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de EDILCI MARIA DA SILVA DUBERSTEIN em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 09:31
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020285-25.2022.8.08.0012 Nome: EDILCI MARIA DA SILVA DUBERSTEIN Endereço: Rua Clarício Alves Ribeiro, 100, BL 9, AP 302, Itanguá, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Banco Mercantil do Brasil, qualificado, opôs Embargos de Declaração (ID. 61923181) contra a sentença de ID. 56279166, alegando que em tal ato houve obscuridade.
Pois bem.
Os embargos opostos não têm o condão de substituir a sentença em seu mérito, após exaurida a instância.
A esse respeito, o art. 494 do CPC, preleciona que: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.” Trata-se do princípio da inalterabilidade da sentença pelo Juiz seja ou não de mérito.
Ao princípio da inalterabilidade da sentença, de mérito ou não, pelo julgador que a proferiu, existem duas exceções na lei, as quais se encontram previstas nos artigos 48 da LJE e art. 1.022 do CPC, são elas: Art. 48. “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil” " Art. 1.022 - “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Da detida análise dos embargos, vejo que a pretensão do embargante é reexaminar o julgado, o que é incabível por meio dos embargos de declaração.
Evidente, então, que a pretensão do embargante, diante da não aceitação do resultado final do julgamento, é a reapreciação do que foi decidido.
Todavia, tal é defeso pela via indireta dos aclaratórios.
As alegações veiculadas não se enquadram como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Diante disso, conheço dos Embargos de Declaração opostos para, no mérito, negar-lhe provimento, permanecendo o comando da Sentença (ID. 56279166) mantido integralmente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:54
Decorrido prazo de EDILCI MARIA DA SILVA DUBERSTEIN em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
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02/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:34
Julgado procedente o pedido de EDILCI MARIA DA SILVA DUBERSTEIN - CPF: *76.***.*26-00 (REQUERENTE).
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17/12/2024 11:34
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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19/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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27/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/03/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:21
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/11/2022 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
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17/11/2022 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 16:15
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 16:14
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2022 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 15:32
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2022 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 13:22
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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