TJES - 5024909-20.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:52
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 13:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e FERNANDO DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*01-32 (REU).
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:31
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5024909-20.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FERNANDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de FERNANDO DO NASCIMENTO, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 49619305).
A parte requerente, petição id 49965368, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
17/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:43
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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06/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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01/10/2024 04:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2024 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:09
Processo Inspecionado
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06/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 15:59
Processo Inspecionado
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15/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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