TJES - 0034632-59.2015.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Estevam Bravin Ruy - Vitoria
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Movimentações
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0034632-59.2015.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MI MANERA COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA APELADO: CASA DE CARNES UAI LTDA ME Advogado do(a) APELANTE: ADEMAR GONCALVES PEREIRA - ES11020 Advogado do(a) APELADO: ISABELA KATIESCA GOMES MORAIS - ES30004 DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que CASA DE CARNES UAI LTDA – ME interpôs o apelo do evento 14468609 formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, sendo que o artigo 99, caput, do Código de Processo Civil autoriza que o pleito seja realizado em grau recursal.
Não obstante a jurisprudência pátria admitir a possibilidade de conceder assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, o estado de miserabilidade jurídica há de ser cabalmente comprovado, sendo insuficiente a simples declaração de pobreza.
Mister ressaltar que o juiz, antes de indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita, deve conferir à parte a oportunidade de trazer novos elementos que demonstrem o preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, consoante preconiza o art. 99, §2º, do CPC.
Assim, intime-se a empresa apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove efetivamente a hipossuficiência financeira por meio da apresentação de documentos que entender pertinentes, como por exemplo, cópia atualizada da declaração do imposto de renda sobre a renda, do último balancete e dos extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses, seus ou de eventual sócio liquidante.
Diligencie-se.
Desembargador FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Relator -
07/07/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:56
Conclusos para despacho a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
01/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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