TJES - 5000009-19.2021.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000009-19.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA GABRIELLY FARIAS NATALINO, JOSE LEONE RAMALHO ALVES INTERESSADO: MENEZ INACIO *57.***.*05-91 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELLE BERNARDO LIMA - ES33267, KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN OLIARI - ES18222 Advogado do(a) INTERESSADO: IGOR BARBOSA SANTIAGO - ES27762 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, sendo a consulta realizada no CPF do Executado, conforme requerido pelo Exequente, bem como houve repetição programada da tentativa de penhora de valores (conforme comprovantes em anexo).
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
Quanto ao pedido de inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes, o Código de Processo Civil vigente consolidou entendimento já anteriormente aplicado em sede jurisprudencial no sentido de que, mediante requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, consoante se percebe da inteligência, por exemplo, dos artigos 782, § 3º e 5º, do CPC.
Insta mencionar que a inclusão no cadastro de inadimplentes, sendo a execução infundada, acarreta em responsabilização do exequente.
Portanto, perfeitamente cabível a pretensão autoral, no que se refere a inclusão do nome do demandado no cadastro de inadimplentes.
Assim, em razão da inadimplência dos executados, DEFIRO o pedido de inclusão deste no cadastro de inadimplentes do SERASA.
Oficie-se para atendimento.
Ressalto que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC).
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 11:59
Juntada de
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 09:08
Proferida Decisão Saneadora
-
30/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:28
Proferida Decisão Saneadora
-
09/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:54
Proferida Decisão Saneadora
-
21/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE LEONE RAMALHO ALVES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA GABRIELLY FARIAS NATALINO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
12/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 16:22
Juntada de
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:17
Proferida Decisão Saneadora
-
14/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MENEZ INACIO *57.***.*05-91 em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/04/2025 11:02
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
07/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito de MENEZ INACIO *57.***.*05-91 - CNPJ: 33.***.***/0001-77 (INTERESSADO).
-
20/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:33
Decorrido prazo de MENEZ INACIO *57.***.*05-91 em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MENEZ INACIO *57.***.*05-91 em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
04/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA GABRIELLY FARIAS NATALINO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE LEONE RAMALHO ALVES em 16/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA GABRIELLY FARIAS NATALINO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE LEONE RAMALHO ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:48
Processo Inspecionado
-
21/03/2024 10:48
Julgado procedente o pedido de ANA GABRIELLY FARIAS NATALINO - CPF: *04.***.*98-01 (REQUERENTE) e JOSE LEONE RAMALHO ALVES - CPF: *76.***.*67-84 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 02:07
Decorrido prazo de GABRIELLE BERNARDO LIMA em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 17:42
Processo Inspecionado
-
05/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:25
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:39
Decorrido prazo de GABRIELLE BERNARDO LIMA em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 14:32
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2021 11:07
Publicado Intimação - Diário em 04/11/2021.
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04/11/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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01/11/2021 22:35
Expedição de intimação - diário.
-
01/11/2021 22:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 22:29
Juntada de
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29/09/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 11:59
Juntada de Petição de habilitações
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24/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 16:57
Processo Inspecionado
-
15/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
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18/02/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 10:56
Expedição de intimação - diário.
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16/02/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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