TJES - 5000019-46.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5000019-46.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: DAVID FREIRE Endereço: Rua Antônio de Oliveira, 60, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-090 Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE ALVES CONTI - ES23919, LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE - ES18476 EXECUTADO(A) Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 1, 2 e 3 ANDAR, SALAS 101,102,201,202,301,302, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 71769787, pedido de cumprimento de sentença formulado por DAVID FREIRE em desfavor de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 48866550, mantida em sede recursal no Id. 71683956, com trânsito em julgado certificado no Id. 71683972.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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15/07/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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04/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:22
Decorrido prazo de DAVID FREIRE em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:55
Decorrido prazo de DAVID FREIRE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:55
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido de DAVID FREIRE - CPF: *19.***.*70-00 (REQUERENTE).
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20/08/2024 13:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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07/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/08/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 14:10
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:26
Processo Inspecionado
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16/05/2024 16:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/08/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:33
Processo Inspecionado
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27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 22:51
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/03/2024 22:51
Expedição de Termo de Audiência.
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05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2024 12:53
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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