TJES - 5001481-04.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001481-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACACIO DE LEIVAS REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIGUERLE DE LEIVAS - ES41073 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO 1.
ACACIO DE LEIVAS, qualificado nos autos, interpôs Embargos de Declaração em razão de omissão na sentença prolatada nos autos, haja vista a ausência de manifestação quanto ao direito de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente dos proventos do demandante. 2.
Pois bem, não obstante a ausência no dispositivo sentencial, a decisão embargada foi clara, expressa na análise da questão, bastando singela leitura de seu item 26: “26.
A devolução deverá ser realizada em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, e acrescida de correção monetária e juros moratórios legais a partir de cada desembolso, inclusive das prestações cobradas no curso do processo.
Vale frisar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo” (Resp. 1413542/RS).” 3.
Não obstante, para dar ao provimento jurisdicional a máxima clareza, objetividade e precisão, com fulcro nos artigos 494, inciso II e 1.022, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO e ACOLHO os embargos declaratórios para sanar a alegada omissão, incluindo nos itens “c” e “d” do dispositivo sentencial (ID 68308801, item 38) a seguinte complementação: “Os valores deverão ser restituídos em dobro, nos termos expostos no item 26 acima.” 4.
Ficam inalteradas as demais disposições. 5.
Intimem-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
15/07/2025 20:32
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ACACIO DE LEIVAS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido de ACACIO DE LEIVAS - CPF: *79.***.*99-72 (REQUERENTE).
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14/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 13:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 19:50
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 17:45
Audiência Una realizada para 19/03/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 17:34
Expedição de Termo de Audiência.
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ACACIO DE LEIVAS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:34
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001481-04.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACACIO DE LEIVAS REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIGUERLE DE LEIVAS - ES41073 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62267184.
CARIACICA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
JOAO VITOR LAZARINI DE SOUZA Assistente Avançado -
19/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a ACACIO DE LEIVAS - CPF: *79.***.*99-72 (REQUERENTE)
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28/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:53
Audiência Una designada para 19/03/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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