TJES - 5000013-11.2021.8.08.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Annibal de Rezende Lima - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000013-11.2021.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PAGANINI SABINO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181, REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA As partes celebraram acordo e requereram a homologação. É o relatório.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (63526685), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas na forma pactuada.
Não havendo disposição a respeito, deverão ser calculadas pro rata.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, suspensa a exigibilidade das custas e honorários em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada digitalmente.
Juiz de Direito -
31/03/2025 16:36
Baixa Definitiva
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31/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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31/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e MARIA DE FATIMA PAGANINI SABINO - CPF: *97.***.*08-70 (APELADO).
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAGANINI SABINO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:56
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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17/02/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:36
Expedição de intimação - diário.
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07/02/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - julgamento
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06/02/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 01:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 01:38
Pedido de inclusão em pauta
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07/09/2024 10:35
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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07/09/2024 10:35
Recebidos os autos
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07/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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07/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/09/2024 10:34
Recebidos os autos
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07/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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05/09/2024 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 17:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAGANINI SABINO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:31
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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10/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:20
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:32
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido em parte
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10/06/2024 17:21
Juntada de Certidão - julgamento
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10/06/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/05/2024 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 13:09
Pedido de inclusão em pauta
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25/03/2024 16:27
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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25/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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25/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 07:13
Recebidos os autos
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24/03/2024 07:13
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2024 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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