TJES - 5000148-32.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000148-32.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERLA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: BANCO C 6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o requerido, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, por meio da petição de ID 53414042, requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$2.075,13 (dois mil, setenta e cinco reais e treze centavos), referente ao seu crédito, a ser descontado do depósito judicial efetuado pela autora (ID 22421221).
Devidamente intimada, a requerente, por meio das petições de ID 63358589 e 68370535, não impugnou os valores apresentados pelo requerido e pleiteou a expedição de alvará para o levantamento do saldo remanescente em seu favor.
Breve relato.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 924, inciso II, estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, o credor apresentou o valor que entendia devido para a quitação do débito.
O devedor, por sua vez, concordou expressamente com o montante, configurando o pagamento, que é a principal forma de extinção das obrigações.
A anuência da parte requerente quanto aos cálculos e ao pedido de levantamento formulado pelo requerido afasta qualquer controvérsia sobre a exatidão do valor devido, tornando inequívoca a satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, tendo o credor se dado por satisfeito e havendo o devedor concordado com o pagamento, a extinção do processo é a medida que se impõe, conforme preceitua o art. 925 do Código de Processo Civil, que determina que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
DISPOSITIVO Posto isto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, uma vez satisfeita a obrigação, com base no art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do requerido, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, autorizando o levantamento da quantia de R$2.075,13 (dois mil, setenta e cinco reais e treze centavos), a ser debitada do depósito judicial de ID 22421221.
A transferência deverá ser realizada para a conta indicada na petição de ID 53414679.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente, PERLA DOS SANTOS LIMA, para levantamento do saldo remanescente na conta judicial, em favor do Dr.
Sergio Araujo Nielsen, OAB/ES 12.140.
A transferência deverá ser realizada para a conta indicada na petição de ID 68370535, uma vez que a procuração outorga poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada havendo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
30/07/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PERLA DOS SANTOS LIMA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PERLA DOS SANTOS LIMA em 24/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PERLA DOS SANTOS LIMA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO C 6 CONSIGNADO S/A em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:09
Juntada de Petição de informações
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13/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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13/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:37
Julgado procedente o pedido de PERLA DOS SANTOS LIMA - CPF: *71.***.*41-62 (REQUERENTE).
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09/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
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22/09/2023 12:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/09/2023 14:30 Piúma - 1ª Vara.
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22/09/2023 11:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:30
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO C 6 CONSIGNADO S/A em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PERLA DOS SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO C 6 CONSIGNADO S/A em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2023 12:28
Juntada de Informação interna
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16/08/2023 12:22
Juntada de Informações
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15/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 17:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/09/2023 14:30 Piúma - 1ª Vara.
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08/08/2023 16:18
Proferida Decisão Saneadora
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30/05/2023 02:20
Decorrido prazo de PERLA DOS SANTOS LIMA em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:16
Decorrido prazo de PERLA DOS SANTOS LIMA em 24/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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02/03/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 15:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/03/2023 15:49
Processo Inspecionado
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17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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