TJES - 0013547-47.2001.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de WANDERLEI MACHADO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:14
Apensado ao processo 5005012-04.2025.8.08.0011
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:55
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0013547-47.2001.8.08.0011 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: PAULO CESAR MENDES GLORIA REQUERIDO: PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CECÍLIA MARIA SERAPHIN CAMPOS, IMPSA DO BRASIL SA, CONSTRUTORA AKYO LTDA, WANDERLEI MACHADO PEREIRA, JAIRO FREITAS DI GIORGIO, GIBRAIL MIGUEL, MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MARCELO DE MELLO PORTINHO, JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, NTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE MARIA RAMOS GAGNO - ES1415 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA LUCIA PAIVA E SILVA - RJ82911 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIANO PINHEIRO SILVA - ES7132 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY - ES6864 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719, HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175, RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR - ES9374, RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631, TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA MACHADO BARBOSA - BA13156, LUIS ROBERTO RIBEIRO COSTA CRUZ - BA13803, MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ - BA5174 Advogados do(a) REQUERIDO: ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI - ES6722, JOSE CARLOS DA ROCHA VOLKERS - ES3823 Advogado do(a) REQUERIDO: CEZAR JULIANO CURTO XAVIER - ES3996 DECISÃO A Secretaria deverá observar a última manifestação do MP, diante da qual deverá tratar este Processo com prioridade absoluta.
Para tanto, as intimações deverão ser realizadas com urgência e tão logo sejam atendidas ou que decorra o prazo para tanto – o que ocorrer primeiro – deverá promover a conclusão dos autos com aviso ao Gabinete, isto, após atendimento completo dos atos judiciais no que lhe couber.
As supostas improbidades apontadas nesta demanda são estas:* 1.
Superfaturamento da obra do calçadão da "Beira Rio" e infringência da Lei das Licitações, com alterações de mais de 60% (sessenta por cento) dos quantitativos originariamente planilhados e individualizados, substituídos sem licitação ou anulação da anterior, gerando prejuízos ao erário municipal, sob a responsabilidade de Wanderley Pereira Machado. 2.
Convênio do SAAE/PMCI, desvio de dinheiro em espécie para o pagamento de obras públicas, de responsabilidade única do Município, desviadas do objeto fim da autarquia de saneamento e abastecimento de água, sob a determinação exclusiva do ex-prefeito José Tasso de Oliveira Andrade, na qualidade de executor do objeto conveniado. 3.
Favorecimento, prevaricação e advocacia administrativa de empresa no pagamento de boletins de medição, a cargo do engenheiro Marcelo Portinho, com depósitos de cheques em conta-corrente de sua então namorada e, hoje, esposa, Dra.
Andressa Sartório. 4.
Superfaturamento na alteração/aditamento contratual com o CLIM – CONSÓRCIO DE LIMPEZA MUNICIPAL em prejuízo do erário e de toda a coletividade – favorecimento a terceiros. 5.
Obra de iluminação da “Rodovia do Valão” – Desnecessidade e gasto abusivo em obra de péssima qualidade – ausência de planilhamento dos itens e individualização dos mesmos – infringência dos princípios da razoabilidade e economicidade com prejuízo ao erário. 6.
Favorecimento de empreiteiros no pagamento de obras, em detrimento da ordem correta, endosso de cheques com pagamento de comissões e/ou comissões por vários beneficiados. * Obs.: a inicial aponta, também, estas improbidades, apontamentos que, no entanto, já foram objeto de julgamento em outras demandas, uma na Justiça Federal, outra nesta Estadual: a) Pagamento de faturas lastreadas em boletins de medicão fraudulentos da ESCOLA TECNICA FEDERAL - Convênio MEC/PMCI – Boletins assinados pelo engenheiro Marcelo de Mello Portinho e ratificados pelo Secretário de obras Wanderley Machado Pereira, todos sob o comando do ex-prefeito municipal Dr.
José Tasso de Oliveira Andrade.
Beneficiada pelo enriquecimento: Construtora Akyo Ltda. b) Desvio de verbas e/ou materiais - cimento e ferragens, originárias do Convênio SEI/PMCI - Obra: Galeria PARAISO AMARELO, sob a responsabilidade do engenheiro e ex-secretário de obras Dr.
Jairo de Freitas Di Giorgio e do ex-prefeito municipal Dr.
José Tasso de Oliveira Andrade.
Com relação àquelas obras, o perito em Engenharia deve responder aos seguintes quesitos apresentados pelo R.
José Tasso de Oliveira Andrade: a) Se as obras mencionadas na ação foram realizadas. b) Se as obras foram realizadas dentro dos padrões de qualidade e preço. c) Informar se os valores dos materiais aplicados são condizentes com aqueles de mercado, na época das obras. d) Se, mesmo passado tanto tempo, as obras ainda são existentes e cumprem a sua função. e) Se as sociedades empresárias arroladas na ação são conhecidas no mercado. f) Se as obras foram acompanhadas pelos técnicos dos órgãos envolvidos (Secretarias da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim). g) Se os pagamentos relacionados às obras se davam após o aval dos técnicos envolvidos. h) Quais foram os benefícios à população de Cachoeiro de Itapemirim em virtude das obras realizadas. i) Se as sociedades empresárias foram submetidas à correta licitação. j) Se as mencionadas obras foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em seus preços e qualidades. k) Informar se houve aplicação de verbas oriundas da União Federal nas referidas obras.
O MP também apresentou os seus quesitos e estou entendendo que estes, pelo menos, se referem à perícia de Engenharia (há uns dois quesitos que são comuns à Engenharia e à Contabilidade): a) Queira o Sr.
Perito informar se as obras foram realizadas com equiparação dos valores financeiros repassados pela Prefeitura Municipal à sociedade empresária contratada e, ainda: a.1 - Se a composição do custo seguiu os ditames da natureza dos serviços prestados. a.2 - Se possíveis antecipações de pagamento levaram ao pagamento de sobrepreço. a.3 - Se houve pagamentos lastreados em medições que não estavam de acordo com o andamento da obra. b) Que o Perito informe se no curso da execução houve alteração de quantitativos originariamente planilhados e individualizados.
Caso positivo, seja especificado o valor e o período.
Como se vê, a perícia de Engenharia envolve, quando nada, 16 (dezesseis) quesitos relativos a 06 (seis) obras/eventos e cujas respostas, sem dúvida, exigirá muito trabalho.
O importe pretendido pelo Perito, qual seja, R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais), equivalentes a 20 (vinte) salários-mínimos, não é exagerado.
Assim, acolho a pretensão do perito, estimando os seus honorários no quantum por ele pretendido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que José Tasso de Oliveira Andrade promova o depósito da quantia, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a prova.
Intime-o.
Caso ele promova o depósito, intime o perito para dar início à perícia, hipótese em que ele deverá informar, diretamente, ao(s) assistente(s) técnico(s) da(s) parte(s) o local, dia e hora relativos ao início do exame.
O Cartório deverá informar ao perito os nomes e demais dados do(s) indigitado(s) assistente(s), conforme já consta dos autos.
Fixo o prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da intimação do depósito dos honorários, para a realização da perícia.
Diante da recusa do contador nomeado para expert, nomeio em substituição a Eraldo Luiz Fonseca dos Santos, contador, celular n. (28) 999195854, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias e estimar os honorários.
Os quesitos apresentados por José Tasso de Oliveira Andrade são: a) Queira o Sr.
Perito informar se as obras foram realizadas com equiparação dos valores financeiros repassados pela Prefeitura Municipal à sociedade empresária contratada. b) Informe se a composição do custo seguiu os ditames da natureza dos serviços prestados. c) Informe se possíveis antecipações de pagamento levaram ao pagamento de sobrepreço.
Os quesitos que foram apresentados pelo MP são: a) Queira o Sr.
Perito informar se as obras foram realizadas com equiparação dos valores financeiros repassados pela Prefeitura Municipal à sociedade empresária contratada e, ainda: b) - Se possíveis antecipações de pagamento levaram ao pagamento de sobrepreço. c) Se houve endosso de cheques e pagamento de comissões, favorecendo as empresas envolvidas na contratação. d) Informe os pagamentos realizados em benefício de Andressa Sartório, indicando a data e o valor.
Sobre o requerimento de substituição, em parte, da garantia, apreciarei no caderno n. 0012600-51.2005.8.08.0011 para evitar atraso no andamento deste Feito.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 de maio de 2025.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WANDERLEI MACHADO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/02/2025 08:53
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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28/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
26/02/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:59
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
21/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
20/02/2025 12:02
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
20/02/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
20/02/2025 10:38
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
20/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
19/02/2025 16:40
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
19/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
19/02/2025 10:03
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
-
19/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
14/02/2025 20:11
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0013547-47.2001.8.08.0011 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: PAULO CESAR MENDES GLORIA REQUERIDO: PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CECÍLIA MARIA SERAPHIN CAMPOS, IMPSA DO BRASIL SA, CONSTRUTORA AKYO LTDA, WANDERLEI MACHADO PEREIRA, JAIRO FREITAS DI GIORGIO, GIBRAIL MIGUEL, MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MARCELO DE MELLO PORTINHO, JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, NTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE MARIA RAMOS GAGNO - ES1415 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA LUCIA PAIVA E SILVA - RJ82911 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIANO PINHEIRO SILVA - ES7132 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY - ES6864 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719, HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175, RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR - ES9374, RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631, TAREK MOYSES MOUSSALLEM - ES8132 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA MACHADO BARBOSA - BA13156, LUIS ROBERTO RIBEIRO COSTA CRUZ - BA13803, MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ - BA5174 Advogados do(a) REQUERIDO: ARNALDO EUSTAQUIO CUNHA PRATTI - ES6722, JOSE CARLOS DA ROCHA VOLKERS - ES3823 Advogado do(a) REQUERIDO: CEZAR JULIANO CURTO XAVIER - ES3996 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e se manifestar acerca do Despacho id 62605441.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIANA DOS SANTOS PIGATI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:36
Juntada de Informações
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 14:08
Juntada de Informações
-
04/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:35
Decorrido prazo de WANDERLEI MACHADO PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:28
Juntada de Informações
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:54
Publicado Intimação eletrônica em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:54
Publicado Intimação eletrônica em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2024 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:13
Processo Inspecionado
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05/02/2024 12:33
Apensado ao processo 0050691-55.2001.8.08.0011
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28/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:46
Juntada de Informações
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Informações
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27/07/2023 13:47
Juntada de Informações
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06/06/2023 07:01
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:01
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:01
Decorrido prazo de WANDERLEI MACHADO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:00
Decorrido prazo de JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:00
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 08:05
Decorrido prazo de PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 08:05
Decorrido prazo de NTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 08:05
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:53
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:53
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:53
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:35
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:35
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:35
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:34
Decorrido prazo de IMPSA DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:34
Decorrido prazo de GIBRAIL MIGUEL em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AKYO LTDA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:34
Decorrido prazo de MARCELO DE MELLO PORTINHO em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:23
Decorrido prazo de PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:23
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:24
Decorrido prazo de PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:24
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:23
Decorrido prazo de PROSPECTUS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:23
Decorrido prazo de JAIRO FREITAS DI GIORGIO em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:38
Decorrido prazo de WANDERLEI MACHADO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2023 01:52
Publicado Intimação eletrônica em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 01:52
Publicado Intimação eletrônica em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 01:52
Publicado Intimação - Diário em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:39
Expedição de intimação - diário.
-
19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:39
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2023.
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19/05/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
19/05/2023 15:38
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2023.
-
19/05/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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18/05/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2023 10:40
Publicado Intimação eletrônica em 03/05/2023.
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04/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 16:12
Juntada de Informações
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02/05/2023 16:11
Juntada de Informações
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28/04/2023 17:51
Juntada de Informações
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28/04/2023 17:50
Desentranhado o documento
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28/04/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 17:48
Juntada de Informações
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28/04/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/1998
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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