TJES - 5000255-73.2025.8.08.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5000255-73.2025.8.08.0008 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DILMA RODRIGUES BRAGA DE SOUZA RECORRIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado do(a) RECORRENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162-A Advogado do(a) RECORRIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - ES31883-S DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de petição de chamamento do feito à ordem formulada pela SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual se alega nulidade por ausência de citação válida, diante da não ciência da comunicação processual encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico.
A parte ré sustenta que apenas tomou conhecimento do feito na fase recursal e que não houve aperfeiçoamento da citação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 239 do CPC, a citação válida é requisito indispensável à constituição do processo.
A inobservância das regras de aperfeiçoamento da citação resulta em nulidade absoluta dos atos subsequentes, por vício na formação da relação jurídica processual.
O art. 246, §1º do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, determina que: “As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.” Contudo, a mesma lei também estabelece no §1º-A: “A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital”.
Essa previsão legal encontra complementação no art. 20, §3º da Resolução CNJ nº 455/2022, que expressamente dispõe: “Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC/2015.” No caso dos autos, observa-se que, embora tenha sido expedida citação eletrônica para o Domicílio Judicial Eletrônico da empresa requerida (ID nº 62659201), não houve confirmação de recebimento pelo representante legal dentro do prazo legal.
A simples expedição da comunicação não supre o aperfeiçoamento da citação, quando não confirmada no sistema no prazo de 3 dias úteis.
Conforme orientação constante do Ato Normativo nº 021/2025 da Presidência do TJES, na hipótese de não aperfeiçoamento da citação eletrônica no prazo legal, deve o cartório providenciar nova tentativa de citação por outro meio idôneo, seja por oficial de justiça, correio ou edital.
Como isso não foi feito, a parte ré permaneceu sem ciência efetiva da demanda, o que configura nulidade insanável.
Portanto, não tendo sido aperfeiçoada a citação por meio eletrônico e não tendo sido realizada nova tentativa por outro meio, resta caracterizada a ausência de formação válida da relação processual.
CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto nos autos, ao passo em que acolho o pedido de chamamento do feito à ordem para reconhecer a nulidade da citação e, por consequência, anular todos os atos processuais subsequentes, inclusive sentença e acórdão, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para realização da citação da parte ré por meio diverso do eletrônico, conforme determina o art. 246, §1º-A, do CPC e o art. 20, §3º da Resolução CNJ nº 455/2022.
Ficam as partes advertidas sobre a aplicação de multa em caso de interposição de agravo interno ou oposição embargos de declaração com o fito exclusivo de rediscutir a matéria já julgada, conforme art. 1.021, §4º e 1.026, §3º e 4º do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios. É como voto.
THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVÊAS Juiz Relator -
14/07/2025 09:35
Expedição de intimação - diário.
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14/07/2025 09:35
Expedição de intimação - diário.
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11/07/2025 10:26
Retirado pedido de inclusão em pauta
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11/07/2025 10:26
Prejudicado o recurso
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11/07/2025 10:26
Retirado pedido de inclusão em pauta
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02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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24/06/2025 13:28
Pedido de inclusão em pauta
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24/06/2025 13:28
Pedido de inclusão em pauta
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04/06/2025 14:15
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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04/06/2025 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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27/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:42
Expedição de intimação - diário.
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21/05/2025 15:43
Processo Inspecionado
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21/05/2025 15:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de DILMA RODRIGUES BRAGA DE SOUZA - CPF: *11.***.*40-59 (RECORRENTE)
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16/05/2025 09:41
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/05/2025 15:45
Expedição de carta postal - intimação.
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13/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 21:18
Conhecido o recurso de DILMA RODRIGUES BRAGA DE SOUZA - CPF: *11.***.*40-59 (RECORRENTE) e provido
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05/05/2025 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 20:36
Juntada de Certidão - julgamento
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10/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:17
Publicado PAUTA DA 3ª SESSÃO VIRTUAL - E-DIÁRIO EDIÇÃO N° 7262 em 09/04/2025.
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07/04/2025 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2025 12:41
Pedido de inclusão em pauta
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04/04/2025 12:41
Pedido de inclusão em pauta
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26/03/2025 13:33
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:28
Classe retificada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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26/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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