TJES - 5000275-04.2022.8.08.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5000275-04.2022.8.08.0062 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADRIANO DE OLIVEIRA APELADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE PIUMA, LUCIANO PEREIRA SANTOS, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, VANDA MARIA GUERRA Advogado do(a) APELANTE: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669-A Advogado do(a) APELADO: ANDERSON KERMAN OCAMPOS - ES22467-A DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por LUCIANO PEREIRA SANTOS, em face de sentença de ID 13377831 proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara de Piúma/ES.
Em sua peça recursal de ID 13377833, a parte apelante requer, inicialmente, o deferimento da gratuidade da justiça.
Considerando a ausência de documentos suficientes para comprovar o estado de hipossuficiência econômica alegado pelo recorrente, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, determino a sua intimação para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) a última declaração de imposto de renda; b) contracheques relativos aos últimos três meses; c) extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais ou boletos relativos a despesas correntes dos últimos três meses; d) outros comprovantes e documentos que entender necessários; ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
Após, conclusos para apreciação.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
21/07/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/06/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:53
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
-
30/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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