TJES - 0024357-71.2018.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS CASA NOVA LTDA - MG CASAS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0024357-71.2018.8.08.0048 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DANIEL BORGES REU: PRE MOLDADOS CASA NOVA LTDA - MG CASAS DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS CASA NOVA LTDA - MG CASAS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 11:29
Decorrido prazo de VANIA SOUSA DA SILVA VAZ em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:29
Decorrido prazo de LAINA PESSIMILIO CASER em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:29
Decorrido prazo de LUCIANA PATROCINIO BORLINI em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:29
Decorrido prazo de JOADIR DE SOUZA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:28
Decorrido prazo de VANIA SOUSA DA SILVA VAZ em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:28
Decorrido prazo de LAINA PESSIMILIO CASER em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:28
Decorrido prazo de LUCIANA PATROCINIO BORLINI em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:28
Decorrido prazo de JOADIR DE SOUZA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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